sexta-feira, 29 de maio de 2020

Seguro do Sistema Financeiro da Habitação deve cobrir vícios na construção, decide STJ


A 2ª seção do STJ concluiu nesta quarta-feira, 27, julgamento sobre a cobertura do seguro habitacional do SFH - Sistema Financeiro da Habitação por sinistros provocados por vícios na construção. A maioria do colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, com entendimento a favor dos mutuários.

Os imóveis objetos da lide foram feitos para pessoas de baixíssima renda, que, conforme a defesa, "viram o 'sonho da casa própria' se transformar no pesadelo do desmoronamento".
O juízo da 2ª vara Cível de Bauru/SP julgou procedente a ação pois, caso assim não fosse, "o contrato de seguro de que se trata representaria, sem dúvida alguma, um grande privilégio concedido às seguradoras, pois, excluídos do âmbito da cobertura os chamados "vícios de construção", que são os mais comuns, pouco ou quase nenhum benefício dele resultaria aos mutuários, que poderiam apenas pleitear indenização por riscos decorrentes de "causas externas"”.

Conforme a sentença, os mutuários do SFH, conquanto não tenham ingerência na formalização do contrato de seguro, têm o prêmio embutido na sua prestação mensal, “o que reforça ainda mais a conclusão de que a Apólice sob análise contempla, efetivamente, a cobertura dos vícios construtivos”. 

Já o acórdão recorrido, do TJ/SP, reformou a sentença, assentando que os referidos danos, provenientes de causas internas, porquanto intrínsecos à coisa segurada (e, pois, qualificados como de responsabilidade do construtor), estão expressamente excluídos da cobertura securitária.



Boa-fé objetiva e função social do contrato

A ministra Nancy Andrighi reformou o acórdão paulista para restabelecer a sentença. De acordo com a relatora, “a pedra de toque” para o correto exame da questão é a boa-fé objetiva contextualizada na função socioeconômica que desempenha o contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH.

Nancy citou informações retiradas do próprio site da Caixa Econômica Federal, em consulta realizada, no sentido de que o seguro habitacional é garantia fundamental e obrigatória para crédito imobiliário com benefícios para todas as partes envolvidas, e garante a indenização ou reconstrução do imóvel.

Assim, prosseguiu S. Exa., o seguro obrigatório ganha função diferenciada dentro da política habitacional, visando a proteção da família em caso de morte ou invalidez do segurado e salvaguarda do imóvel que garante o respectivo financiamento imobiliário.

Uma das justas expectativas do segurado nessas condições é a de receber o imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina, e corresponde a de ser devidamente indenizado por prejuízos suportados em decorrência de danos originados na vigência do contrato, como os vícios estruturais de construção.

No caso concreto, destacou, os danos suportados pelos segurados resultaram de vícios estruturais de construção a que não deram causa e não poderiam evitar, e que evidentemente se agravam com o decurso do tempo e a utilização da coisa. Há o risco expresso de desmoronamento dos imóveis.

Para a ministra Nancy, a interpretação fundada na boa-fé objetiva contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato leva a concluir que a restrição de cobertura no tocante aos riscos indicados deve ser compreendida como a exclusão da seguradora de atos praticados pelo próprio segurado ou uso natural.

Ao contrário do entendimento do TJ/SP, não é compatível com a garantia de segurança esperada supor que prejuízos que se verifiquem por vícios de construção sejam excluídos de cobertura securitária. (...)
De fato, por qualquer ângulo, conclui-se à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato que os vícios estruturais da construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se estender no tempo mesmo após a extinção do contrato, ainda que se revele após a extinção, pois o vício é oculto.”

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Antonio Carlos, que deu parcial provimento ao recurso, determinando retorno dos autos a origem para que a Corte local prossiga no julgamento de embargos à apelação. Para S. Exa., não é possível invocar, no caso, a boa-fé objetiva. O ministro Ricardo Cueva acompanhou a divergência, ficando ambos parcialmente vencidos.

O advogado Guilherme Veiga Chaves, do escriório Gamborgi, Bruno e Camisão Associados Advocacia, é um dos causídicos em atuação pelos recorrentes. O advogado destacou do julgado o voto do ministro Raul Araújo, acompanhando a relatora, que "foi preciso ao reconhecer que há uma norma expressa que reconhece a cobertura para vícios de construção na resolução BNH 114".  

"O STJ ao confirmar a jurisprudência tradicional de cobertura securitária para vícios de construção, assegurou a preservação do direito à vida, à dignidade e à moradia. A reafirmação da jurisprudência do STJ sobre a matéria abre um importante caminho para os acordos nesse tipo de demanda, abreviando o sofrimento dessas pessoas carentes e diminuindo os custos envolvidos na solução do problema."

sábado, 23 de maio de 2020

Antônio Carneiro Júnior conclui segundo biênio e recebe homenagem da Corte Eleitoral

Sessão Virtual do TRE-PB
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) prestou, na sessão desta sexta-feira (22), homenagem ao juiz de direito Antônio Carneiro de Paiva Júnior, em razão do término de seu segundo biênio como Juiz Membro Titular da Corte Eleitoral, que ocorrerá no próximo sábado (23).
O desembargador José Ricardo Porto, presidente do TRE-PB, anunciou a despedida do juiz Antônio Carneiro, afirmando que a Corte Eleitoral presta homenagens merecidas ao magistrado.
As saudações foram iniciadas pelo advogado Marcos Antônio Souto Maior Filho, que falou em nome do Instituto de Direito Eleitoral da Paraíba (IDEL-PB), fazendo uma retrospectiva da passagem do juiz Antônio Carneiro pela Justiça Eleitoral, desde a sua designação como juiz de Zona Eleitoral até ocupar os cargos de Juiz Membro do TRE-PB, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral e Corregedor Eleitoral substituto, chegando inclusive a presidir, interinamente, o Regional. Marcos Filho também trouxe ao homenageado uma mensagem do advogado Breno Wanderley César Segundo que consignou o desejo de poder ter tido a oportunidade de participar da despedida do magistrado, inviabilizada pela pandemia que a todos impôs o distanciamento social.
Dr. Antonio Carneiro de Paiva Júnior e Dr. Marcos Souto Maior Filho
A juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá usou da palavra para registrar gratidão eterna por tudo que o juiz homenageado “faz pela Justiça Estadual da Paraíba, por tudo que ele fez pela Justiça Eleitoral, por todas as ações, pelo trabalho fantástico que desenvolveu na Escola Judiciária”. A juíza registrou ser Dr. Antônio Carneiro, “um magistrado vocacionado”.

O juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, dirigindo-se ao homenageado disse ser uma grande honra falar ao Dr. Antônio Carneiro. Asseverando: “Vossa Excelência é uma pessoa que ilumina o caminho dos outros, compartilha da estrada e ajuda o próximo a caminhar bem”.

O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, iniciou suas palavras lendo uma mensagem enviada pelo também juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, que agradeceu pelas muitas lições que aprendeu com o homenageado quando eram pares na Corte Eleitoral. Falando diretamente ao juiz que se despedia, o juiz Rogério de Abreu consignou: “Foi uma gigantesca honra poder compartilhar este colegiado com o juiz e mestre Antônio Carneiro”.
O juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva ressaltou ser “motivo de muita emoção ter convivido e aprendido com o juiz Antônio Carneiro, que tem uma caminhada vitoriosa, sempre à frente das questões sociais”. Citou a distribuição de cestas básica, durante a campanha solidária “em um momento tão difícil, a inúmeras famílias necessitadas, com a participação da Polícia Militar da Paraíba”.
Dirigindo-se ao juiz Antônio Carneiro, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, vice-presidente e corregedor do TRE-PB, afirmou: “Os seus méritos o levaram onde hoje Vossa Excelência está. A Justiça Eleitoral da Paraíba deve lhe agradecer por toda a sua dedicação, empenho e desempenho”. Parabenizando o juiz, o desembargador ressaltou: “Vossa Excelência está partindo, mas deixa sua marca de correção, de homem bom. Vossa Excelência merece todas as homenagens”.
Também presente à sala de videoconferência, o juiz suplente Alfredo Gomes Neto falou ao homenageado: “Qualquer adjetivo que representa justiça, honestidade, caráter, independência e lisura a ele se amolda Vossa Excelência. É bom ser seu amigo. Foi bom aprender com Vossa Excelência no Plenário dessa Corte”.
Representando o Ministério Público Federal, o procurador Regional Eleitoral da Paraíba, Rodolfo Alves Silva, leu mensagem subscrita pelo procurador Victor Carvalho Veggi, na qual registrou o antecessor do atual Procurador Regional Eleitoral, “o dom que o juiz Antônio Carneiro tem de construir amigos, a sua firmeza, a sua retidão, o seu caráter certamente ficarão registrados nesse Tribunal”. Dr. Rodolfo Silva destacou o caráter e a humanidade inerentes às diversas qualidades do juiz.
Tratando o homenageado por “querido e estimado amigo”, o desembargador José Ricardo Porto afirmou que essas palavras eram “ecos” do seu coração, para dizer da “satisfação, da honra que proclamo urbi et orbi, que Vossa Excelência é um amigo do peito, um magistrado que honra e engrandece a toga”. Ao conclui, o Presidente enfatizou: “receba os meus mais efetivos e profundos sentimentos de gratidão, por honrar e privar da sua amizade”.
Igualmente, dirigiram palavras de cumprimento e elogio ao juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, a diretora-geral Silma Leda Sampaio de Albuquerque, a coordenadora da Escola Judiciária, Ana Karla Farias e sua assessora jurídica, Anna Chrystina Diniz, que agradeceu pela confiança durante os quatro anos de convivência profissional, enaltecendo virtudes do magistrado que o fazem um ser humano especial.
A Escola Judiciária Eleitoral homenageou o Juiz Antônio Carneiro com a exibição de um vídeo que demonstrou um pouco de sua trajetória à frente da diretoria da EJE pelo período de três anos.
Coroando as homenagens foi exibido um vídeo da médica Rosana Bezerra Duarte de Paiva, esposa do homenageado, no qual afetuosamente narrou as virtudes de seu consorte, ao tempo em que agradeceu à Justiça Eleitoral, a acolhida fraterna.
Emocionado, o juiz Antônio Carneiro iniciou sua fala dizendo do seu sacrifício quando ainda estudante secundarista até chegar à Corte Eleitoral da Paraíba. Agradeceu ao Presidente José Ricardo Porto, ao Des. Joás de Brito Pereira Filho e a todos os ilustres pares de todas as composições das quais participou na Corte, bem como a todas as autoridades do Judiciário paraibano que sempre lhe apoiaram, inclusive na condução e recondução como Juiz membro efetivo do TRE-PB. Agradeceu também a todas as equipes das quais fez parte direta ou indiretamente. Nominando servidores consignou: “Fico na esperança de poder contar com a amizade de vocês, que me é tão cara”. Concluiu agradecendo à sua esposa com as seguintes palavras: “Agradeço pela compreensão das ausências; vamos juntos viver novas emoções, com você eu começaria tudo outra vez, agora, com Rayssa, Silvia e Arthur, que são a expressão mais pura do meu amor”.
Fonte: TRE-PB

sábado, 16 de maio de 2020

TSE cassa decisão do TRE-PB e devolve mandato ao prefeito de Dona Inês

 

O afastamento de função do prefeito João Idalino, da cidade de Dona Inês, durou apenas 15 dias. Foi o que informou o advogado de defesa do gestor, dr. Marcos Souto Maior Filho.

Ainda de acordo com dr. Marcos, após a cassação, ele juntamente com dra. Gabriela Rollemberg interpuseram Recurso Especial para que o processo fosse remetido ao TSE, bem como, propuseram Medida Cautelar para retorno imediato do gestor ao cargo.

O processo foi distribuído ao Ministro Og Fernandes do Tribunal Superior Eleitoral, que deferiu a liminar em medida cautelar, suspendendo os efeitos da decisão do TRE-PB e determinando imediato retorno de João Idalino ao cargo.

Dr. Marcos Souto Maior Filho foi categórico ao reconhecer o acerto da decisão do Tribunal Superior.

“O TRE-PB por maioria apertadíssima de um voto mudou entendimento firmado a mais de uma década. A guinada de 180º fui justamente após absolver os prefeitos de Bananeiras, Riachão e Tacima referente as eleições de 2016 e no caso do Empreender do Governo do Estado referente a eleição de 2018. Para mim casos iguais devem ser decididos de forma igual. O caso de Dona Inês não pode ter tratamento deferente, máxime quando não existe qualquer comprovação de abuso de poder político ou compro de voto. O TSE fez Justiça!” comemorou.

Após a decisão a justiça eleitoral deu posse ao Prefeito João Idalino, que ouvido pelo Portal, reclamou do estrago feito na prefeitura durante o seu afastamento.

“Prejuízo muito grande na prefeitura de Dona Inês, em 15 dias cometeram demissão em massa de contratados e comissionados, revogaram contratos indispensáveis realizados em processo licitatório, além de realizarem compras desnecessárias. Quem sofre com isso é o povo, principalmente no período de pandemia. Vamos juntar os cacos, refazer metas e continuar nossa administração austera” declarou.

ENTENDA O CASO

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba após dar guinada no entendimento consolidado a quase 12 anos, por maioria apertada de 4 x 3, havia cassado o mantado do prefeito e do vice-prefeito de Dona Inês, por suposto benefício eleitoral advindo de doações realizada no ano eleitoral (2016) pelo ex-prefeito de Dona Inês, Antônio Justino.

O voto condutor foi do atual Presidente do TRE-PB, desembargador José Ricardo Porto, que entendeu que os decretos de calamidades não têm o condão da possibilitar doações indiscriminadas no município, tendo sido seguido pelos juízes Arthur Fialho, Marcio Maranhão e pelo desembargador Joas de Brito.

Seguindo os precedentes de décadas da Corte, votaram pela legalidade das doações os juízes Antonio Carneiro de Paiva, Michelline Jatobá e Sérgio Murilo, que apontaram que no caso de Dona Inês existia lei municipal autorizando os gastos, presença no orçamento no exercício anterior ou decreto de calamidade pública.

Esse entendimento foi o seguido pelo Ministro do TSE.

“Ora, tal como assentado pelo autor na exordial, é possível verificar, à luz dos referidos excertos acima transcritos, a existência de lei genérica que autorizaria a realização do programa social, havendo divergência apenas quanto aos requisitos específicos para a sua implementação.
À primeira vista, portanto, considerando a existência dessa lei genérica, entendo que o enquadramento jurídico constante do voto vencido mostra-se mais consentâneo com o entendimento firmado por esta Corte Superior acerca matéria, no sentido de que “[…] a regra do § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/97, ao estabelecer como exceção os programas sociais previstos em lei, não exige que haja norma específica e única para tratar do programa social, o qual pode estar contido em leis gerais […]” (REspe nº 719-23/RJ, rel. Min. Henrique Neves da Silva, julgado em 25.8.2015, DJe de 23.10.2015) e, inclusive, constar da própria lei orgânica da municipalidade.”

No caso de Dona Inês existia lei municipal autorizando doações desde o ano de 2001 e outra no ano 2014 regulamentando o processo de ações e assistência social, além de decretos de calamidade do governo federal, estadual e municipal o que para Dra. Gabriela Rollemberg preenche todos os requisitos da lei eleitoral.

“No caso do João Idalino, todos os requisitos da Lei das Eleições estavam presentes. Existia lei autorizando as dações, processos formalizados pelo serviço social e assistencial, programa executado no exercício financeiro anterior ao pleito, além de existir decreto de calamidade pública. A decisão merecia ser reformada e a justiça foi feita” asseverou.

PB Agora