sábado, 3 de abril de 2010

Bolsa Mordomia


Em ano eleitoral alguns fatos e episódios adquirem proeminência. Estava me preparando para escrever a nova crônica, quando foi surpreendido durante pesquisa no mundo mágico da internet com uma espécie de ajuda do Governo Federal a “Bolsa Mordomia”.

Na verdade não se trata de um programa social, mais sim de um decreto presidencial produzido sob a pena do atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma federal que regulamenta o Bolsa Mordomia é Decreto n.º 6.381/2008, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República Federativa do Brasil.

Embora muito pouco conhecido da população em geral, já que não foi divulgado nos meios de comunicação, o Decretado institucionaliza exageradas mordomias em caráter vitalício aos ex-Presidentes da Nação.

O Decreto presidencial disponibiliza gabinete permanente contando com oito servidores públicos federais com cargos de livre indicação e nomeação, pelo próprio ex-Presidente da República.

Os cargos recebem salários com DAS 2 a 5 distribuídos da seguintes forma: 2 motoristas (DAS 102.2); 4 Seguranças e Apoio Pessoal (DAS 102.4) e 2 Assessores Especiais (DAS 102.5).

Dentre as mamatas presidenciais consta a disponibilização de dois veículos oficiais, com dispêndio de combustível e demais serviços de regularização (taxa e impostos) e manutenção custeados pelo Gabinete Civil da Presidência da República.

Além, dos salários os seguranças e os motorista terão custeado pela Nação curso de direção defensiva, as armas e os respectivos portes federais.

A mordomia custa por ex-Presidente, apenas com pagamento dos salários dos servidores o valor mensal de aproximadamente de R$ 47.421,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e um reais), o que totaliza o valor anual de R$ 569.052,00 (quinhentos e sessenta e nove mil e cinquenta e dois reais), excluindo-se os custos com as substituições durante as férias dos servidores, 13º salário, outros benefícios funcionais e previdenciários, curso de direção defensiva e portes de arma.

Detalhe importante e desconhecido da população, é a regulamentação complementar do decreto presidencial, através de portaria interna do Ministério da Defesa estabelecendo como padrão dos carros presidenciais a serem escolhidos, sempre motorização de seis cilindros e blindados.

Em verdade, além desses benefícios do “Bolsa Mordomia” tratados no Decreto nº 6.831/08, cada ex-Presidente já gozavam do beneficio de justa aposentadoria pelo trabalho desempenhado perante o cargo de Presidência da República.

Diga-se de passagem que deveria ficar por aí, já que todo cidadão brasileiro tem que passar no mínimo 30 (trinta) anos de serviço e contribuição para obter a suada aposentadoria dos comuns.

Para os ex-Presidentes da Republicas o tratamento é diferenciado, bastando serem eleitos e exercerem o mandato, que no máximo é de oito anos.

Importante lembrar, que a regra de aposentadoria para o Executivo, tanto lá como cá são as mesmas, ou seja, exige-se apenas que os Governadores exerçam seu mandato, para adquirirem direito à justa aposentadoria governamental.

De uma maneira ou de outra, vemos inúmeras incoerências no decreto presidencial que regulamenta o “Bolsa Mordomia” para os ex-Presidentes da República, já que outorga força para nomear a ente fora do exercício do poder, bem ainda, cria gasto excessivo para a União, quando além da aposentadoria presidencial, obtém vitaliciamente gabinete com 8 (oito) servidores federais com altos salários para sua atividade particular.

Novamente recorro ao mestre Chico Buarque de Holanda, agora na música Meu Guri, pois, pelo que vemos nossos Chefes do Executivo dão exemplo clássico da interpretação musical, vencendo na vida as custas da vida do povo brasileiro: “...O guri no mato. Acho que tá rindo. Acho que tá lindo. De papo pro ar. Desde o começo eu não disse. Seu moço! Ele disse que chegava lá. Olha aí! Olha aí! Olha aí! Ai o meu guri, olha aí. Olha aí! É o meu guri!”

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