sábado, 5 de junho de 2010

Quinto Constitucional



No Estado da Paraíba nos próximos dias será concluído o processo eleitoral de substituição do Desembargador Marcos Souto Maior, que se aposentou voluntariamente para retornar o exercício da advocacia, após passar por todos os cargos que um advogado poderia exercer, dentre eles assumir o Governo do Estado interinamente.

O quinto constitucional estabelece que parte dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores serão compostos por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e membros do Ministério Público.

A regra do quinto constitucional do atual art. 94 da Constituição Federal é repetição da regra do art. 144 da Constituição de 1967, com a emenda n° 1 de 1969, do art. 104, b da Constituição de 1946 e do art. 104, § 6° da Carta de 1934.

Em outras palavras, o objetivo do constituinte de inserir nos tribunais o fruto da experiência haurida em situações outras que a do juiz, já estava presente em ordens constitucionais anteriores, e reflete o pensamento de que a pluralidade das experiências vividas pelos profissionais não provenientes da magistratura de carreira é essencial ao revigoramento dos tribunais e ao dinamismo do Direito.

O quinto constitucional democratiza o Poder Judiciário, permitindo que profissionais de outros campos de atuação tenham também acesso à função julgadora, e utilizem suas experiências e vivências profissionais para contrabalançar a rigidez de alguns tribunais impondo transformações sociais exigidas pela modernidade.

A pequena Paraíba através da Ordem da Ordem dos Advogados Seccional da Paraibana deu exemplo de democracia levando milhares de advogados à escolher a lista sêxtupla, enviada a “Casa Grande” para reduzir de seis para três nomes que serão encaminhados ao Governador que escolherá um dos três.

A lista sêxtupla da Paraíba foi bastante eclética composta por diversas categorias da nossa ordem.

A cidade de Campina Grande e as mulheres advogadas vieram representadas pela advogada, Dra. Celeide Queiroz; os Defensores Públicos por dois candidatos, Dr. Levi Borges e Dr. Elson Carvalho; A advocacia dos jovens advogados foi sufragada pela eleição do advogado e professor universitário, Dr. Chico Freire; Já a advocacia empresarial veio representada pelo advogado Caius Marcelus; E a militância em geral e eleitoral quedou-se representada Dr. José Ricardo Porto, que foi o mais votado.

Seja qual for a lista tríplice o ESCOLHIDO para ocupar a cadeira da Ordem dos Advogados do Brasil,a Seccional da Paraíba representará bem os anseios dos advogados havidos por serem defendidos nas hostes do TJ-PB, que se encontra desfalcado.

É necessário que os advogados sejam bem representados, e, principalmente defendidos por alguns excessos de magistrados, que esqueceram quão difícil e penosa é o sacerdócio da advocacia.

O nosso representante no Tribunal de Justiça da Paraíba chegará com a arte de ser sutil e convencer alguns de seus pares que o advogado é essencial para o exercício e manutenção da justiça.

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