sábado, 20 de novembro de 2010

Vestibular para candidatos


Várias notícias em jornais, revistas e meios de comunicação em geral, abriram generosos espaços dando conta de que o humorista Tiririca, deputado federal eleito, poderia ter cassado seu registro de candidatura ou não ser diplomado.

Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), mais conhecido como Tiririca, fora eleito com mais de um milhão e trezentos votos, passando a ser o Deputado Federal eleito com mais votos na história eleitoral paulista.

Mesmo no levado respeito à atividade do Ministério Público Eleitoral, com relevante papel no cenário jurídico brasileiro, inexiste, no momento, processo judicial para se discutir a cassação do registro de candidatura do Deputado Federal eleito, Tiririca.

Verdadeiramente o Ministério Público Eleitoral simplesmente perdeu o prazo para propor Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura – AIRC, meio jurídico próprio para cassar o registro de candidatura de candidato, que não preencha as condições de elegibilidade ou detenha qualquer das hipóteses de inelegibilidades previstas na Constituição Federal e Lei Complementar nº 64/1990.

Assim, o momento para impugnar a candidatura de qualquer candidato passou sem que qualquer partido político, candidato, e o próprio Ministério Publico Eleitoral tentassem impugnar a candidatura do palhaço Tiririca.

De forma inusitada, o promotor eleitoral, Dr. Maurício Antônio Ribeiro Lopes, tardiamente apresentou “Pedido de Providência” (Protocolizado nº 89.872/2010) perante a Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que foi liminarmente arquivada por decisão do Juiz Corregedor, pelos seguintes fundamentos:

"... impende consignar que o pedido de registro de candidatura de Francisco Everardo Oliveira Silva, vulgo Tiririca, inscrição n.º 2222, foi apreciado pela Juíza Clarissa Campos Bernardo que, por meio da decisão monocrática n.º 950/2010, de 12 de agosto de 2010, publicada em sessão, verificou o cumprimento de todas as condições de elegibilidade, bem como a ausência de causas de inelegibilidade, deferindo o registro do candidato."

Foi no dia 19 de agosto de 2010, a citada decisão transitou em julgado, conforme dados do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, selando o direito de Tiririca em participar do pleito eleitoral, bem assim, de ser efetivamente diplomado como deputado federal.

Exagerando nas suas atribuições legais, o promotor eleitoral paulista trocou os pés pelas mãos!

Não existe no ordenamento processual eleitoral vigente, qualquer hipótese legal que busque a cassação do registro de TIRIRICA, quando este tivera o registro de candidatura deferido, não mais dependendo de impugnação ao registro de sua candidatura.

Eis que, somente através de Recurso Contra Expedição de Diploma, a ser eventualmente proposto em futuro próximo, pelo no prazo de cinco dias após a diplomação de Tiririca, poderia tramitar tal recurso, mesmo com várias restrições para sua propositura em processo a ter tramitação perante do Tribunal Superior Eleitoral, nunca no primeiro grau.

Hoje, existe Ação Penal contra o palhaço Tiririca, acusado de crime de “falsidade documental”, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral Brasileiro. Entretanto como se viu pelos pronunciamentos do deputado eleito, em sua defesa, alegou que teve a ajuda básica de sua mulher para fazer a declaração de próprio punho entregue à Justiça Eleitoral ao registrar a candidatura.

Categoricamente, afirmou Tiririca sofrer de problemas motores que o impedem de segurar uma caneta ou lápis com firmeza, o que afasta a capitulação e prática do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral.

Finalmente, o TRE paulista indeferiu, de forma unânime, o mandado de segurança impetrado pelo açodado promotor eleitoral, Dr. Mauricio Lopes, que pugnava por novos testes para comprovar se o deputado eleito Tiririca (PR-SP), sabe ler e escrever.

Em consequência, ainda a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo abriu, na semana passada, sob segredo de justiça, processo disciplinar para investigar a atuação do promotor eleitoral, Dr. Mauricio Lopes, no desvio e cometimento de excessos na ação envolvendo Tiririca.

Lamentavalmente, Tiririca foi um "pode expiatório" escolhido pela tentativa promocional de membro de instituição jurídica, já que não havia nenhuma possibilidade de jurídica de questionamento sobre a cassação do registro de candidatura, em função de recente teste de alfabetização do deputado eleito, afastando qualquer hipótese de cassação.

Mesmo sem ser simpático à candidatura e eleição de Tiririca, pelas limitações que encontrará no desempenho das funções de Deputado Federal, é preciso que todos respeitem as normas e a segurança jurídica.

O sensacionalismo que tem tomando o caso Tiririca é muito prejudicial para o processo eleitoral.

A Constituição da República só torna inelegível o analfabeto, e Tiririca provou que não é analfabeto, pode até ter pouca instrução como se comportam alguns notáveis políticos ocupantes de cargos eletivos nesse Brasil de todos os santos, mas não pode ser considerado analfabeto para o Direito Eleitoral.

Quem elegeu Tiririca foi o povo de São Paulo, depois da chancela do TRE-SP, que deferiu seu registro de candidato a deputado federal, sem qualquer restrição ou macula, não sendo possível um promotor eleitoral, ávido pelos holofotes da mídia, comemore seus segundos de fama, desconhecendo o instituto do trânsito em julgado de decisão judicial, para armar uma insossa palhaçada tentando criar cômico vestibular para candidato eleito.

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