domingo, 28 de março de 2010

O rei continua nu!


Parece que foi ontem, quando começava a conhecer o mundo fascinante dos livros e, debaixo de muita emoção nas aulas de alfabetização no Colégio Pio X Marista, sob efusiva coordenação do Irmão Eduardo D’Amorim ou do tranqüilo Irmão Wellington Mousinho, tive os primeiros ensinamentos literários.

Uma professora chegou à sala de aula com uma caixa cheia de livros e mandou cada aluno escolher um, para ler e comentar.

Por ironia do destino ou por ser irrequieto mesmo, fui o último a pegar um livro, sobrando-me a notável obra literária da celebre fabula “O rei nu” do dinamarquês Hans Christian Andersen.

De início até não gostei imaginando algo com muitos nomes, datas e fatos para serem decorados, como nas lições de História Geral, porém, na medida que comecei a leitura do livro logo despertei para uma estória cheia de humor e ironia, alvorecendo a mais pura imaginação de uma criança, com a universal lição de que todos são iguais. Não somente perante a lei, mas em torno de nós mesmos, além da verdade popular de que errar é humano mesmo às custa da ridicularização.

A fabula conta a história de um Rei muito vaidoso, que foi enganado por assessores bajuladores ao trazerem um tecido, supostamente, mágico só visto aos que fossem inteligentes. Na verdade não existia fazenda alguma e no final conta a lenda, que uma simples criança desavisada Gritou: O Rei esta nu! Ele esta nu! No fim da fabula o Rei reconhece o erro e envergonhado recolhe-se a sua dantesca insignificância nos aposentos reais.

A estória do “Rei nu” me marcou muito, refletindo diretamente na minha formação pessoal, restando lição a figura dos monarcas ou dos políticos em geral, o dever de impor o devido respeito e admiração de todos, até porque ambos tem na espada e na caneta poderes extraordinários e avassaladores. A espada que condecora, também mata. A caneta que nomeia, também decide injustamente, e o pior, as vezes, sem recurso.

Mas um chefe de estado nú, claro que não precisa literalmente se despir para ser alvo do saboroso toque de deboche, ridicularia e gozação bem ao gosto do brasileiro.

O tecido da roupa inusitada de qualquer Rei ou Chefe de Poder em todos os níveis: União, Estado e Municípios, está sempre à venda em qualquer bodega da vida, pois vão desde o confisco de bens perpetrado pelo exército manco de Hugo Chaves passando pelos mensalões verde amarelo e corrupções de todas as cores e caixas.

Ensinamento popular já dizia que “poder é a alegria dos homens” e “quem nunca comeu mel, quando come se lambuza”. Acrescento principalmente, já que ainda, estamos num regime democrático, que os governantes que cumprem mandatos com data definida para seu final, sendo o tempo é precioso para se fazer graça com o dinheiro público.

Aqui bem próximo, o Rei continua andando nú pelas ruas, usando até como farda de gala de uma loucura insana, quando deixa transbordar incontida vaidade, prepotência, e extravagante amor do culto ao Poder, onde tudo é possível, inclusive, o impossível!

A história se repete sem qualquer emenda, em todos Palácios ou mansões instaladas com centenas de Alfaiates ou Assessores e um eficiente Cerimonial permanentemente à disposição para qualquer passo que o Poderoso Chefão tencione dar sob os flash das fotos e os holofotes da televisão. Aparecer sempre, pouco importando o custo das verbas de publicidade institucional.

Os "amigos do poder" dos tempos da monarquia inglesa, estão presentes também aqui no meu Brasil sofrido e desigual, com as equipes de aloprados e bajuladores se revezando em adivinhar o pensamento do Chefe, sendo dispensada a figura do "bobo da Corte", pois engraçado e anedotário mesmo é o Rei Nu.

No passado como no momento presente, os famigerados "amigos do poder" sempre de plantão para qualquer missão, também se loclupetam com gordas verbas imperiais ou republicanas, estrategicamente tiradas pelo sistema do "roubolation".

As leis dos tempos do Rei Nú eram Decretos Reais erigidos e embasado no brocado latinico "dura lex sed lex" com punição extrema da pena de morte. Já no âmbito da América do Sul, para os dias atuais das ditaduras travestidas de democracia utilizam a força das canetas para chancelar os Decretos Presidenciais, legislando sem ser legislador, diante de polêmicas Medidas autoritárias editadas no exato interesse pessoal e partidário.

A pena de morte utilizada no período imperial do Rei Nu foi transmudada para a pena de morrer por fome!

A história sempre se repete, mesmo com a vigência da globalização e da febre em defesa dos direitos humanos, que vem desde os tempos de Robin Hood e Zorro ambos tirando à força o dinheiro dos ricos para dar aos pobres se parece muito com os modernos programas sociais, com vasta distribuição eleitoreira em setores especialmente escolhidos.

Pois bem caro leitor, o engraçado é que o Rei anda nu pelo nosso Brasil afora com dimensões continentais, e as gargalhadas são disparadas muito mais perante as telas dos computadores ligados a Internet, do que na própria rua. Isto porque os mandatários de todos os níveis políticos não mais desfilam perante o povo livre e insatisfeito, sem falar no batalhão de seguranças que metem o pau quando qualquer vaia é iniciada...

Na minha fabula imaginária o Rei nu não reconhece a ridicularidade de sua postura, e manda prender a criança desavisada pelo simples fato de dizer a verdade (O Rei esta nú!), para ao final condecorar o Assessor bajulador e o Tecelão de araque.

A lição do consagrado conto dinamarquês de Hans Christian Andersen ficou para quem quiser praticar, mas o Rei continua a andar nu pelas vias públicas, as desigualdades aumentam e o povo continua maltratado e sofrido. Tudo como d'antes igual ao quartel do Abrantes!

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sábado, 20 de março de 2010

Eleições 2010 na Internet



Os marqueteiros tiveram muito trabalho para inserir na mídia “novos nomes” desde a primeira reforma nos meios de propaganda eleitoral durante as Eleições de 2006, sob os efeitos da Lei Federal nº 11.300/2006, que acabou com outdoor, distribuição de camisas, bonés, chaveiros, canetas, e a realização de showmícios dentre outros atrativos da campanha eleitoral.

Ainda, nas eleições de 2006 e subsequentemente no pleito de 2008, surgiu com toda força nova modalidade propagandística: a internet.

Inicialmente parecia difícil fazer propaganda na internet devido ao pequeno raio de abrangência, já que o computador se tratava de equipamento considerado caro e de “luxo” para a população de baixa renda.

Nos últimos anos o Governo Federal vem tentando minimizar as desigualdades sociais, ainda gigantescas em nosso país, com o Presidente Lula baixando os impostos cobrados na comercialização de computadores, permitindo a proliferação das lan houses nos bairros populares e comunidades em geral.

Nas grandes cidades, a exemplo de João Pessoa capital paraibana, a Prefeitura em projeto arrojado liberou a internet através de sinal wi-fi gratuitamente em vários bairros populosos e segmentos urbanos.

Hoje em dia, segundo pesquisa do Ibope, o Brasil tem mais de 62,3 milhões de pessoas, com idades superiores aos 16 anos, tendo livre acesso à web. Esses números correspondem a 32 % da população brasileira, hoje estimada em mais 191 milhões de habitantes segundo dados oficiais do IBGE.

Atentos a isso os mestres no marketing político vêm utilizando largamente essa ferramenta, não só nas eleições para os cargos do Executivo e do Parlamento, como também, nas acirradas eleições de associações, sindicatos, clubes e federações.

Até as eleições de 2008, timidamente só foram liberados oficialmente a utilização dos sites candidatos, destinados à campanha, com a terminação can.br, de acordo com a Resolução 22.718/2008 do TSE.

Na verdade, isso não impediu, nas eleições de 2008, que os políticos usassem e abusassem de Blogs, Twitter, perfis no Orkut, Myspecie, Facebook e outras importantes redes sociais para pedir votos. Afora os torpedos e mensagens de celular, em sua maioria sem identificação do emissário, a impossibilitar controle legal.

Agora para as eleições de 2010, o Congresso Nacional, conhecendo os péssimos reflexos da forte censura à propaganda eleitoral, que deveria ser LIVRE, aprovou alteração da norma eleitoral através da Lei Federal nº 12.034/2009, já regulamentada por Resolução do TSE.

Nessa mini e pontual reforma eleitoral, ficou permitido a campanha em sites - gerados pelos próprios candidatos, partidos ou coligações - e em blogs, redes sociais e serviços de mensagens instantâneas, a partir de 5 de julho de 2010.

Estarão proibidas campanhas em sites oficiais e de empresas, jornais ou revistas que exponham sua preferência por determinado político em editorial ou, que aceitem publicidade em suas páginas, não poderão veicular o mesmo conteúdo em seus sites.

Assim, um blog poderá manifestar apoio ou criticar um candidato, mas, a depender da crítica que fizer, seu provedor poderá ser penalizado. O candidato que se sinta ofendido com críticas, brincadeiras ou gozações feitas em blogs ou sites poderá pedir na Justiça direito de resposta além da retirada do material ofensivo e a aplicação de multa.

A pena para quem infringir a lei em comento é multa de cinco mil a trinta mil reais, aplicadas ao provedor, portal e serviço de hospedagem, não excluindo a possibilidade de determinação de retirada da propaganda, ou ainda, suspensão imediata do acesso a todo conteúdo na internet por período de 24 horas, assim, como é feito com emissoras de Rádios e Televisões.

Como se vê a pena é muito severa, existindo muito a ser interpretado quanto à propaganda em rede mundial de computadores, hoje cada vez mais popular e acessível.

A internet não pode ser limitada como pretendeu a alteração eleitoral, porque em verdade constitui espaço barato, livre e democrático, e só é acessada por quem deseja. O cidadão tem que colocar o endereço na página na área de pesquisa, ou, pelo menos, clicar no banner ou link enviado para o seu correio eletrônico. Sem esses comandos a pagina não é aberta.

De forma, que a forçosa comparação da internet com os meios de comunicação das grandes concessões e permissões públicas não condiz com a realidade jurídica, fática e lógica do Brasil, já que na internet, pelo contrário, é lugar para se difundir livremente suas opiniões.

O que falar dos sites hospedados e registrados no exterior? Como limitar que brasileiro vivendo e residindo no Exterior poste qualquer opinião contraria a candidato? Como punir empresa ou grupo não instalado fora do território brasileiro faça criticas ou elogios a candidato?

Na internet há sites como o Youtube, que reproduzem vídeos e gravações, com a possibilidade, até mesmo de veiculação em tempo real, com ferramentas moderníssimas, que logo serão comparáveis à televisão aberta.

De uma maneira geral, as eleições de 2010 serão muito mais efusivas e latentes, retornando o brilho da competição dos antigos comícios, passeatas e debates em praça pública, no caminho de deixar para traz o sistema insosso e repressivo criado pela atual legislação.

Aos que pensam serem eternos, vale a lição do laureado compositor Chico Buarque: “Hoje você é quem manda. Falou, tá falado. Não tem discussão, não. A minha gente hoje anda falando de lado e olhando pro chão. Viu? Você que inventou esse Estado. Inventou de inventar toda escuridão. Você que inventou o pecado. Esqueceu-se de inventar o perdão. Apesar de você amanhã há de ser outro dia.”

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domingo, 14 de março de 2010

Infidelidade Partidária


Não é a primeira vez, nem será a última, que criticamos o Tribunal Superior Eleitoral quando se trata de atuação típica de órgão legislativo.

Tempos atrás escrevemos artigo publicado no jornal Correio Brasiliense, onde censuramos vários artigos da Resolução do TSE 22.610/2007, que “criou” as ações de Reivindicação e de Justificação de Mandato, para serem propostas contra filiados que deixarem as suas legendas partidárias, ou para que estes justificassem suas saídas sem sofrerem qualquer penalidade.

Muito se tem discutido e inúmeras incongruências foram apontadas na Resolução do TSE 22.610, que em várias oportunidades foi alterada em seu texto ou na sua interpretação final perante os Tribunais Eleitorais.

A matéria mesmo sendo de todo complexa e, ainda hoje, não aceita por parte da doutrina da Ciência Política e Partidária, que além de não concordar, nunca se acostumou com os afastamentos de políticos, não há como ouvidar ser pacífico e firme no TSE esses afastamentos.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e dos demais Tribunais Regionais Eleitorais da Federação é solida e fixa quanto à possibilidade de reivindicação do mandado de quem deixar o Partido Politico sem "justa causa", seja qual for o cargo, a esfera ou o Poder.

Desta forma, pode ser afastado tanto os Parlamentares, como os membros do Executivo de uma maneira geral.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba afastou de seus mandatos inúmeros vereadores do interior, que haviam deixados os seus partidos políticos, após os prazos fixados na Resolução do TSE.

Na órbita federal o próprio Estado da Paraíba já perdeu um dos seus representantes na Câmara Federal, que havia se desfiliado da agremiação partidária pela qual se elegeu.

O Parlamentar ou membro do Executivo para se esquivar do afastamento do mandado por infidelidade partidária deve comprovar efetivamente JUSTA CAUSA da sua desfiliação.

É na própria resolução do TSE que se encontram fixadas as cláusulas de “justa causa” para se desfilia: a) incorporação ou fusão do partido; b) criação de novo partido; c) mudança substancial do programa partidário, e; d) descriminação pessoal.

Em que pese não concordar com as disposições da resolução do TSE, que é inconstitucional, nela está descrito o imperativo de que, para não perder o mandato, deve o mandatário que se desfilou ou pretende desfiliar-se pedir a “declaração da existência de justa causa”, fazendo citar o partido político supostamente traído.

De uma maneira ou de outra, a situação do afastamento de políticos que se desfiliem de suas agremiações partidárias, sem justa causa, é matéria pacífica não havendo qualquer saída jurídica, sendo o afastamento questão de tempo.

Nesse particular, muitas são as estratégias jurídicas para retardar o processamento desta modalidade administrativa de punição de políticos “infiéis”.

A atuação forte das partes interessadas, dentre elas o Ministério Público, os Partidos Políticos e os Suplentes dos infiéis é decisivo para que a Justiça Eleitoral, enquanto ente inerte no exercício da atividade julgadora, chegue ao final do processo com decisões efetivas sem a possibilidade perderem seu objeto.

Em outras palavras, é preciso que munidos dos meios jurídicos, seja formalizado processo que no final quem ganhe a demanda tenha o que comemorar ou usufruir, já que nos caso de mandatos, o tempo milita contra o Partido Político e seus Suplentes ou substitutos.

O único que ganha com a tramitação lenta é o infiel, e o partido político, vê seu direito escondo pelas mãos, como se areia fina fosse.

A duração precisa e preestabelecida é motivo para preocupação dos Tribunais Eleitorais, já assoberbado de processos, não adiantando afastar os infiéis se já não tiver mandato para ser desfrutado pelo Partido Político traído.

Sempre que possível não devemos nos afastar dos ensinamentos do grande mestre e jurista italiano Nicolò Trucker, uma vez que tanto para ele, como para nos: “A justiça realizada morosamente é sobretudo um grave mal social; provoca danos econômicos, favorece especulação e a insolvência, acentua a discriminação entre os que tem a possibilidade de esperar e aqueles que, esperando tudo têm a perder.”

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domingo, 7 de março de 2010

Honorários e Advocacia



Não é de hoje que escuto quão difícil é a arte de advogar. Se diz que o advogado convive na relação com seu constituinte dois extremos; o de amigo e de inimigo tudo, em curto espaço de tempo.

Quando é contratado e inicia os serviços advocatícios, retirando, muitas vezes, o peso e a preocupação do cliente é considerado o melhor de todos os advogados e um grande amigo. Entretanto, na medida em que cobra os honorários passa a ser o maior algoz.

Ainda, recordo-me das lições de Zélio Veloso, Miguel Levino, Marcos Cajú, Alexandre Belo dentre tantos outros mestres do direito, que tive a sorte de tê-los como professor, a assertiva de que na área das ciências jurídicas e sociais o exercício do múnus da advocacia é o mais penoso.

Quando estava para ingressar na briosa Ordem dos Advogados do Brasil, tive a grata satisfação de manter contato com o grande mestre e líder Arlindo Carolino Delgado, para comunicar-lhe e apresentar-me como mais um simples e modesto advogado paraibano.

Nunca mais esquecerei as palavras do saudoso e experiente professor Arlindo Delgado, que com olhar firme disse-me: “Garoto aqui na Ordem as coisas não são fáceis, somos incompreendidos até por nossos constituintes. Aqui se pena muito. Aqui você sentirá na pele o sabor das vitórias e das inúmeras derrotas, muitas delas injustas.” E concluiu o sábio ex-Presidente da OAB-PB: “Mas se é destempero e audácia hereditária, que seja bem vindo a OAB.”

Após, essa conversa ainda passei três longos meses avaliando entre ser servidor público e decidir integrar à gloriosa Ordem, finalmente, me curvando ao sacerdócio da advocacia, sempre decantado pelo advogado Roosevelt Vita.

Agora anos depois, vejo que as profecias do velho líder Arlindo Delgado todas se cumpriram rigorosamente. Todavia, algo pior esta acontecendo na advocacia, que é o sagrado direito à sucumbência em honorários estão sendo violentados. Apesar de ter previsão legal, os honorários sucumbenciais vem sendo questionado e atacado em total arrepio as respectivas disposições constitucionais e legais.

Os honorários sucumbenciais e até mesmo os decorrentes de contratos vem sendo reduzidos drasticamente nos julgamentos da “Casa Grande”, em flagrante ataque ao preceito esculpido no art. 133 da Constituição Brasileira, já que o advogado é indispensável ao exercício e na administração da justiça.

Nada mais desconfortável, do que ver o direito de seu constituinte ser integralmente reconhecido depois de vários anos de morosa tramitação processual e a inevitável parte da decisão na fixação dos honorários de sucumbência restar omissa ou ainda, decidida em valores injusto para o trabalho desenvolvido.

Mais triste ainda, é depender de recursos e mais recursos à instância superior onde se eterniza a discussão sobre o quantum dos honorários advocatícios, sendo realidade decepcionante para quem se dedica, de corpo e alma, na defesa dos interesses e direitos do constituinte.

Enquanto, o problema é muito antigo e sem solução prática, restando apelar para Deus e, em segundo plano, para que nas hostes Tribunais Superiores seja feita inteira JUSTIÇA, mesmo conhecendo a safra de decisões “padronizadas” como se fossem “receitas de bolos” nos julgamentos em blocos.

Embora o múnus público da profissão seja incompatível com o mercantilismo, a verba honorária é a justa compensação pelo trabalho desenvolvido, seja decorrente de contrato ou da fixação legal do princípio da sucumbência: quem perde paga honorários, custas processuais e demais despesas.

De todo importante dizer que os advogados militantes, diferentemente dos assalariados do poder público ou da atividade privada, têm título de nomeação ou carteira do trabalho assinada, que lhes garante o pagamento de salário fixo mensal, 13º salário, férias certas e remuneradas, descanso nos finais de semana e até incentivo de se submeter a cursos complementares da formação acadêmica, com resguardo no cumprimento das obrigações funcionais ou trabalhistas.

Já nós advogados, atuando como guardiões do direito e da justiça, só ganhamos se trabalhar! Vivemos num dia-a-dia de luta incessante no acompanhamento da tramitação processual na esperança de ao final, sem mais recursos para serem agitados, obter a sucumbência.

Mister se faz o desencadeamento de campanha de conscientização de todos, no sentido da valoração e respeito da vital importância do advogado no contexto social, sendo os honorários advocatícios o salário dos advogados.

Ainda é tempo para que a Ordem dos Advogados do Brasil volte a falar, a bradar e até mesmo a gritar pelos direitos dos advogados, hoje mais ameaçados e violentados do que nunca. O reconhecimento do dedicado trabalho do advogado, exige a manutenção e fortalecimento da sucumbência. Tudo no justo direcionamento de impedir que tome vida o belo poema “No caminho com Maiakóvsky” do brasileiro Eduardo Alves da Costa.

Pois, se nos for arrancada a garganta, aí sim, nesse momento, justamente nele, já não poderemos dizer mais nada... apenas sofrer calado!  

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