sábado, 26 de junho de 2010

O Poder das Cortes de Contas


Enfim com o inicio do micro processo eleitoral, os partidos políticos ensaiam a formação das coligações partidárias, até chegando ao improvável de unir surpreendentemente gregos e troianos.

Ultrapassado esse período de realização das convenções partidárias, com data limite prevista para o próximo dia 30 de junho corrente, em obediência à Lei 9.504/1997, inícia-se a segunda fase do processo eleitoral com o registro de candidaturas.

O Direito Eleitoral estabelece inúmeros filtros ou requisitos para possibilitar e assegurar ao cidadão concorrer a cargo eletivo perante os poderes executivo ou legislativo.

Dos filtros mais conhecidos, temos a filiação partidária, o domicílio eleitoral, a escolha em convenção partidária, a iIdade mínima prevista para exercício do respectivo cargo, o pleno gozo dos direitos políticos, além de outras condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade. Tudo previsto em lei.

Nesse particular, chamamos a atenção para importante hipótese de inelegibilidade, prevista pela Lei Coplementar nº 64/90, que vem a ser a rejeição de contas dos gestores públicos.

Os julgamento pelos Tribunais de Contas dos Municípios, Estados e União durante mais de uma década não tinha qualquer importância no campo do direito eleitoral, devido ao anterior posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, através de Súmula nº 1 mitigando as forças e a legitimidade dessas decisões.

Segundo o mencionado verbete sumular do TSE, bastaria a promoção de uma simples ação judicial desconstitutiva, para afastar os efeitos da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alinea "g", da Lei das Inelegibilidade (LC nº 64/90).

Contudo, a partir das eleições de 2006 houve sensível e justa mudança no entendimento do TSE, que após voto do eminente Ministro Cesar Asfor Rocha no Recurso Ordinário n. 912, 24.8.2006, trouxe nova interpretação da Súmula nº 1, restabelecendo a força e vigor as decisões das Corte de Contas do país, quando julgam as contas e atividades administrativas de gestores públicos em geral.

A decisão em questão, expressamente prevista pelo legislador é do órgão administrativo. No caso é do Tribunal de Contas da União atuando em nível federal, dos Tribunais de Contas dos Estados julgando na órbita Estadual e das Cortes de Contas Municipais, todos com intangível competência para julgar os Atos do Chefe dos respectivos Poderes Executivo e Legislativo.

O julgamento se dá sob a forma de parecer prévio emitido parecer quanto as Contas Anuais, e decisão colegiada definitiva no que se refere aos Convênios celebrados, ou ainda, na Tomadas de Contas Especial. Em qualquer desses casos, o julgamento dos Tribunais de Contas pode atrair a pena de inelegibilidade de gestores/candidatos (Artigos 49, IX; 71, II; 75 e 31, da Constituição Federal).

É preciso lembrar também que nos casos das decições sobre Convênios Estaduais ou Federais, as Cortes de Contas proferem julgamentos e não apenas o parecer prévio, como já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, se constituindo, com toda certeza, a grande dor de cabeça para alguns ex-gestores, que pensam ser elegíveis.

O Tribunal Superior Eleitoral malgrado não tenha revogado expressamente a Súmula nº 1, mas trouxe uma releitura para dar mais eficácia a atividade de todas Cortes de Contas do país, atualmente contando com grande aparato de funcionários e, técnicos especialisados em análise de contas públicas e gestão fiscal, tudo com equipamentos de última geração.

Com todo respeito, não é razoável, lógico e legítimo que maus gestores públicos que tenham atuado criminosamente na aplicação do dinheiro público utilize questionáveis manobras políticas e jurídicas para conseguir ludibriar à Justiça Eleitoral e o povo brasileiro, fazendo tabula rasa dos princípios constitucionais da moralidade publica, da eficiência e da probidade administrativa.

Quem teve contas rejeitadas pelos tribunais de contas, deve ser declarado inelegível, pois esse é o tom e o ritmo imposto pela reforma eleitoral que trouxe mudanças a Lei das Inelegibilidades, decorrência do polêmico projeto legislativo "ficha limpa".

A população brasileira, afinal, espera ansiosamente que as alterações da lei da "ficha limpa", venham trazer ao sistema eleitoral pátrio a necessária moralização do processo eleitoral alijando das eleições os ex-gestores públicos, que tiverem suas contas rejeitadas, punindo a esperteza e sem proporcionar continuidade de Administradores ímprobos no cenário político.

Sim, é preciso passar a limpo e analisar profundamente TODOS os requerimentos de registro de candidaturas dos nossos futuros representes, impedindo e barrando os mal gestores, exemplo vivo de inabilidade e principalmente de práticas de ilicitudes no comando da máquina pública.

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quarta-feira, 16 de junho de 2010

O que as eleições conseguem!


Dentre as muitas garantias conquistadas pelos trabalhadores brasileiros através da Constituição Cidadã destaca-se a aposentadoria, carinhosamente rotulada de "o descanço do guerreiro", em alusão as batalhas travadas pelo servidor público.

Com o passar dos tempos e a sucessão de mirabolantes planos econômicos foi criado o FATOR PREVIDENCIÁRIO, instrumento de redução drástica do valor da aposentadoria recebida pelos que contribuiram para a previdência acima do salário mínimo nacional unificado.

Pois bem, a guilhotina previdenciária foi cortando o quanto pode os reajustes atualizadores do valor das aposentadorias, chegando a uma defasagem sentida no próprio corpo dos aposentados sofrendo para manter, pelo menos, o padrão dos tempos do início da aposentadoria.

As estatísticas asseguram que os idosos padecem de consumo de medicamentos complementares à alimentação e deficiências orgânicas projetadas pelo fator tempo, o que significa aumento das despesas ordinárias.

A arrastada tramitação do projeto de lei para aumento de 7,7% para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo, foi sucedida por desencontradas informações do governo federal, através de seus representantes parlamentares, ministros e o próprio discurso do presidente Lula, sempre caminharam para o veto total da ousada proposta legislativa.

Mesmo assim, segundo dados da Previdência Social, em 16 anos, entre 1995 e 2010, os beneficiários que ganham um salário mínimo tiveram ganho real de mais de 100%, ao passo que os que ganham mais que o mínimo não chegaram aos 30% no mesmo período.

Ainda no dia 14 deste mês, o presidente Lula da Silva, em entrevista divulgada nas Minas Gerais disse: "Não pensem que eu me deixarei seduzir por qualquer extravagância que algúem queira fazer por conta do processo eleitoral".

O termômetro do Palácio do Planalto deve ter detectado que a massa de indefesos aposentados significaria peso eleitoral no pleito deste ano e, como de repente, nas hostes governamentais o que diziam foi friamente desdito para, finalmente, ser sancionada a lei de justo e defasado aumento dos aposentados.

Uma "vitória de pirro" como diria o Desembargador Marcos Souto Maior, porque do texto aprovado no Congresso Nacional extinguia o anti-democrático FATOR PREVIDENCIÁRIO, contudo, para tristeza dos aposentados, a Presidência da República vetou o fim do fato previdenciário.

Desta forma, foi mantido para desapontamento de todos com fácil projeção de nova desvalorização das aposentadorias conquistadas após anos e anos de contribuição para a falida previdência social.

De outra banda, o mesmo presidente Lula, não titubeou em sancionar lei publicada no Diário Oficial de 16 de junho corrente, concedendo aumento a todos os servidores da Câmara Federal com os concursados homenageados com aumento de 15% em média e, os não concursados com aumento de 33% em média.

A generosidade presidencial, fixou como menor salário da Câmara dos Deputados em R$ 4.340,00 e o maior em R$ 17.352,00, sem falar nos marajás da consultoria legislativa com salário de R$ 22.000,00.

É um verdadeiro absurdo as atitudes do nosso governo, fazendo lembrar que "algo só é impossível até que alguém duvide e acabe provando o contrário." (Albert Einstein). Fica ao pobre funcionário público aposentado continuar pagando a conta do Estado, mesmo depois aposentado.

A conclusão que se pode fazer é de que, em tempo de eleições todo impossível termina possível!

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domingo, 13 de junho de 2010

O Coelho na lua


Ontem foi o dia dos namorados e hoje dia de São Antonio de Pauda, padroeiro dos namorados, fiquei pensando nos tempos de colégio e lembrei-me de uma historinha do “coelho na lua”. A lenda do "coelho da lua" tem várias adaptações e formas de ser contada.

Uns contam e trazem a lembrança da existência de uma Deusa com o castelo na lua que tem um coelhinho mantido aprisionado e apaixonadamente olha todas as noites de lua cheia para a Terra.

Contudo há uma versão que ficou mais conhecida entre os jovens apaixonados das décadas de 80 e 90 que me incluo.

Segundo a lenda, ao invés de um, eram 3 coelhos, sendo um rico, um de classe média e um muito pobre mesmo.

Todos eles se diziam totalmente apaixonados pela Lua, e para provar o tamanho do amor de cada um dos coelhinhos, logo trataram de disputar com o oferecimento de um jantar.

O primeiro coelho convidou a lua para jantar, encomendou as melhores comidas e iguarias existentes, dentre eles lagostas, caviar, o melhor champagne, tendo a Lua se fartado com toda comida.

O segundo coelho, enciumado, fez o que pôde, e de uma forma mais simples também realizou o jantar, que foi servido a Lua, mas sem maiores detalhes que impressionasse.

Já o terceiro coelhinho também quis convidar sua amada para comer jantar. Entretanto, quando a amada chegou para o jantar só havia um caldeirão de água fervente.

Nesse momento, o coelho fez uma declaração de amor dizendo: “não tenho dinheiro, nem posses, mas te dou uma coisa que ninguém nunca lhe dará, para provar que te amo. Darei minha vida.”

Após a inusitada declaração de amor, o terceiro coelhinho saltou dentro do caldeirão oferecendo a única coisa que ele poderia oferecer para alimentá-la!

Alguns entusiastas da fabula dizem, que a lua aceitou a oferta, e, é por isso que quem está apaixonado, enxerga o coelho na lua.

Em tempo de festas juninas e na semana do dia dos namorados, seria interessante os apaixonados olharem para lua e tentarem visualizar "o coelho na lua", pois, segundo a lenda, só vê quem está apaixonado.

Vem aí mais uma lua cheia prevista pelo calendário lunar para o dia 26 de junho, inclusive, com direito a eclipse parcial o que deverá apresentar imagens nunca vistas.

Para os céticos e descrentes, tenho coragem de registrar, que tempos atrás vi o tal coelhinho na lua.

Sempre é bom lembrar as palavras de François La Rochefoucauld para quem “o amor e como fogo: para que dure e preciso alimentá-lo” e vivam plenamente esse sentimento tão nobre e puro. Vivam o amor acima de tudo!!!

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sábado, 5 de junho de 2010

Quinto Constitucional



No Estado da Paraíba nos próximos dias será concluído o processo eleitoral de substituição do Desembargador Marcos Souto Maior, que se aposentou voluntariamente para retornar o exercício da advocacia, após passar por todos os cargos que um advogado poderia exercer, dentre eles assumir o Governo do Estado interinamente.

O quinto constitucional estabelece que parte dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores serão compostos por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e membros do Ministério Público.

A regra do quinto constitucional do atual art. 94 da Constituição Federal é repetição da regra do art. 144 da Constituição de 1967, com a emenda n° 1 de 1969, do art. 104, b da Constituição de 1946 e do art. 104, § 6° da Carta de 1934.

Em outras palavras, o objetivo do constituinte de inserir nos tribunais o fruto da experiência haurida em situações outras que a do juiz, já estava presente em ordens constitucionais anteriores, e reflete o pensamento de que a pluralidade das experiências vividas pelos profissionais não provenientes da magistratura de carreira é essencial ao revigoramento dos tribunais e ao dinamismo do Direito.

O quinto constitucional democratiza o Poder Judiciário, permitindo que profissionais de outros campos de atuação tenham também acesso à função julgadora, e utilizem suas experiências e vivências profissionais para contrabalançar a rigidez de alguns tribunais impondo transformações sociais exigidas pela modernidade.

A pequena Paraíba através da Ordem da Ordem dos Advogados Seccional da Paraibana deu exemplo de democracia levando milhares de advogados à escolher a lista sêxtupla, enviada a “Casa Grande” para reduzir de seis para três nomes que serão encaminhados ao Governador que escolherá um dos três.

A lista sêxtupla da Paraíba foi bastante eclética composta por diversas categorias da nossa ordem.

A cidade de Campina Grande e as mulheres advogadas vieram representadas pela advogada, Dra. Celeide Queiroz; os Defensores Públicos por dois candidatos, Dr. Levi Borges e Dr. Elson Carvalho; A advocacia dos jovens advogados foi sufragada pela eleição do advogado e professor universitário, Dr. Chico Freire; Já a advocacia empresarial veio representada pelo advogado Caius Marcelus; E a militância em geral e eleitoral quedou-se representada Dr. José Ricardo Porto, que foi o mais votado.

Seja qual for a lista tríplice o ESCOLHIDO para ocupar a cadeira da Ordem dos Advogados do Brasil,a Seccional da Paraíba representará bem os anseios dos advogados havidos por serem defendidos nas hostes do TJ-PB, que se encontra desfalcado.

É necessário que os advogados sejam bem representados, e, principalmente defendidos por alguns excessos de magistrados, que esqueceram quão difícil e penosa é o sacerdócio da advocacia.

O nosso representante no Tribunal de Justiça da Paraíba chegará com a arte de ser sutil e convencer alguns de seus pares que o advogado é essencial para o exercício e manutenção da justiça.

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