domingo, 20 de fevereiro de 2011

Exame de Ordem: Por quê não?



Felizmente não é de hoje a discussão acadêmica acerca do EXAME exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil como pré-requisito para inscrever-se nos seus quadros e consequente exercício da advocacia.

Recentemente meu pai escreveu em sua coluna semanal das terças do Jornal da Paraíba criticando o exame de ordem.

Em família de advogados, como a nossa, sempre impera a democrática de livre escolha, neste sentido ouso discordar parcialmente do experiente advogado e professor, que fundamenta, dentre outros argumentos, os equívocos de formatação dos quesitos, alta exigência e dificuldade das provas.

Na verdade o exame de ordem precisa de algumas reformulações, para minimizar as exigências e o nível de complexidade.

Entendo nos dias atuais ser o exame de ordem indispensável visando filtrar a baixa qualidade de muitos cursos de direito, literalmente, vendendo diplomas.

Só os que lecionam e convivem diariamente com acadêmicos podem testemunhar a baixa preparação, que muitas vezes atestam a ausência de condições mínimas de exercer qualquer atividade jurídica.

O sacerdócio da advocacia além de ser cansativo e exigindo muito do advogado, também coloca em suas mãos situações vitais do cliente. Daí ser necessário que o advogado esteja muito bem preparado e conhecedor de noções de todas as áreas do direito.

Mesmo não sendo da corrente dos radicais, acho o exame necessário por enquanto, mas há quem defenda a realização de exames periódicos, o que já acho exagero.

Imprescindível reconhecer que não são todas as universidades públicas e privadas que deixam a desejar na formação dos bacharéis em direito, a maioria consegue formar os melhores profissionais.

Aos postulantes ao exercício da difícil arte da advocacia resta se prepararem para o Exame da Ordem, pois diante da reiterada omissão do Ministério da Educação e da própria OAB em não cobrar das instituições de ensino jurídico melhorias na formação dos bacharéis em direito.

O exame de ordem trata-se de atividade muito lucrativa para as Seccionais que não farão qualquer esforço para acabarem com o referido certame.

Nos dias atuais o exame de ordem é necessário para minorar as desigualdades nas formações dos bacharéis em direito nos diversos tipos de faculdades que funcionam no Brasil.

O que torna necessária a realização do exame de ordem é a omissão do Governo Federal e da própria OAB.

Por falar em omissão o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na última sessão de 20 de fevereiro do corrente ano, perdeu a boa oportunidade de dar exemplo de mudança e democracia, quando, em extremo corporativismo não aprovou o projeto de eleição direta para presidência do Conselho Federal.

São por essas atitudes do Conselho Federal que nos deixa triste, já que a função da OAB vem sendo arrefecida e mitigada ano a ano. A casa dos direito humanos e da cidadania precisa atuar fortemente em todas as esferas e cenários.

E como diz o ditado se “quem tem competência, se estabelece”, por que não se manter o exame de ordem? Qual o mal que traz a sociedade? É preciso lembrar o Exame não é concurso mais simples seleção de bacharéis com conhecimentos básicos nas diversas áreas do direito.

Não sou contra, nem a favor, mas por enquanto até que mude esse estado de coisas nas instituições de ensino superior do Brasil, lamentando a reincidente omissão da própria OAB e do Governo Federal, através do Ministério da Educação, em curto espaço de tempo, não é possível acabar, com o polêmico exame da ordem.

Fica tudo como “dantes igual no quartel dos Abrantes”!


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