sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Abraham Lincoln e a advocacia paraibana




Mais uma vez surpreendido com a desenvoltura do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, na qualidade de Presidente eleito do Tribunal de Justiça da Paraíba, através da rede social twitter (@alincoln2010), divulgou os nomes de alguns dos seus principais auxiliares.

Na verdade não foi bem uma surpresa, até porque, como advogado militante conheço bem o estilo arrojado e inovador do desembargador Abraham Lincoln.

Dentre os principais auxiliares da gestão TJ-PB 2011/2013 estão os juízes auxiliares da presidência: Dr. Leandro dos Santos e Dr. Jose Ferreira Ramos Junior; diretor de Fórum da Comarca da Capital – Cível, Dr. Fabio Leandro de Alencar Cunha; diretor de Fórum da Comarca da Capital – Criminal, Dr. Carlos M. BeltrãoFilho; diretor de Fórum da Comarca da Capital – Mangabeira, Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes; diretor do Fórum da Comarca de Campina Grande; Dr. Antonio Reginaldo Nunes.

Na parte administrativa foram anunciados o Diretor Especial: Dr. Robson Cananea; Diretora Judiciária: Dra. Carmen Lucia Fonseca de Lucena; Diretor de Economia e Finanças: Dr. Márcio Aírton Vilar de Carvalho; Diretoria de Gestão de Pessoas: Dr. Einstein Roosevelt Leite; Diretoria Gestão Estratégica: Dr. Francisco de Paula Barreto Filho; Diretor de Informação Institucional: Dr. Itapuan Botto Targino; Diretoria Jurídico-Administrativo: Dr. Eduardo Faustino Diniz. O Poder Judiciário, com absoluta certeza, estará muito bem representado pela nova mesa diretora formada pelos desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (presidente), Leôncio Teixeira Câmara (vice-presidente), Nilo Luis Ramalho Vieira (corregedor-geral da justiça) e o dinâmico desembargador Saulo Benevides no comando da Escola da Magistratura Paraibana.

Em sua primeira entrevista à imprensa o futuro presidente do Poder Judiciário paraibano, traçou suas principais metas administrativas: “Vou fazer uma gestão aberta, transparente e ouvindo as reclamações de nossos servidores e magistrados de primeira instância. Não será uma tarefa fácil dirigir este Tribunal com o orçamento que temos, mas farei de tudo para garantir uma remuneração digna aos nossos servidores e melhores condições de trabalho para os juízes. Tudo para garantir uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz”.

A tarefa do novel presidente não será fácil, mas o seu DNA indica descendência vinculada diretamente ao judiciário da Paraíba, sendo filho do emérito professor e magistrado, desembargador Miguel Levino Ramos e da senhora Olga Ramos, além de seus irmão e grandes magistrados da Paraíba, desembargador Márcio Murilo Cunha Ramos e o juiz Wolfram Cunha Ramos.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, tem obrigação de participar ativa e destemidamente dos momentos porque passa o judiciário paraibano. Este, num imobilismo criticado por muitos, sem grandes avanços para a classe.

Os advogados desejam participação e o devido acatamento às prerrogativas institucionais garantidas na Constituição e Estatuto da Advocacia, aliada ao tratamento respeitoso e cordial com os funcionários do poder judiciário. Isto em razão do meu pessoal entendimento de que os serventuários são responsáveis por mais de cinqüenta por cento do impulsionamento e atividades do Judiciário.

O momento é de festa e confraternização entre todos os operadores do direito, e a classe dos advogados deposita as maiores e melhores expectativas nesta nova administração já desenhando importantes ares de modernidade e de estabelecimento de diálogo franco e respeitoso com os advogados.

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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

A vez do partido



A mais alta corte do país analisando Mandado de Segurança nº 29988-DF impetrado contra decisão administrativa da Câmara dos Deputados, por maioria de votos, mudou a sistemática de sucessão das vagas no parlamento.

Discutiu-se a sistemática criada pela Resolução do TSE nº 22.580/2007, que instituiu o processo de reivindicação ou de justificação de mandato. Tais processos tinham a finalidade de garantir aos partidos políticos vaga do parlamentar que cometesse infidelidade partidária, conceituada esta como a rebeldia dos detentores de mandatos eletivos não acompanhando o comando partidário e abandonando a legenda.

O processo de infidelidade partidária foi criado através da Resolução do TSE a qual consolidou entendimento em três Mandados de Seguranças julgados pelo Supremo Tribunal Federal (26602/DF, 26603/DF e 26604/DF) garantindo que o mandado eletivo em caso de infidelidade partidária pertence ao partido político e não político infiel.

De lá para cá foram muitas as decisões cassando parlamentares em todas as esferas do parlamento brasileiro.

Curioso e polêmico foi o fato de que o sistema de sucessão partidária, por suplência formada através do quociente partidário, tornou-se suavizada na aplicação dos caos de infidelidade. Isto porque, assumiria não o 1º suplente da coligação, e sim o 1º parlamentar do partido traído.

Quanto ao tema infidelidade partidária a matéria queda-se pacífica desde 2007. Contudo, recentemente surgiu novo questionamento girando em torno do processo de sucessão ante a renúncia do parlamentar.

O Tribunal Superior Eleitoral já havia se posicionado dizendo que deveria nesses casos a vaga ser preenchida pelo primeiro suplente da coligação. Tudo parecia em “céu de brigadeiro”, até a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 29.988, sob a relatoria do Ministro Gilmar Ferreira Mendes mudou a interpreção.

Nessa imprestração do PMDB Nacional questionou-se a decisão da Câmara dos Deputados, que ao tempo da renúncia do Deputado Federal Natan Donadon (PMDB) aplicara a regra relativa as coligações, para dar posse ao 1º Suplente de Deputado Federal Agnaldo Muniz (PSC).

O PMDB nacional conseguiu que fosse dada posse a segunda suplente, Deputada Federal Raquel Duarte de Carvalho (PMDB), fazendo cair por terra a perte do sistema jurídico previsto no Código Eleitoral sobre coligações.

O julgado do Supremo Tribunal Federal fundamentou-se o novo sistema estabelecido pela Resolução do TSE nº 22.580/2007, segundo a qual o mandato pertence ao partido.

Assim, para o STF, mesmo não sendo caso de infidelidade partidária, houvendo renúncia de titular de mandato não assumiria o 1º suplente, mais sim o primeiro parlamentar na sucessão que pertença à agremiação partidária do renunciante.

Predominou o fato das coligações partidárias constituirem-se pessoas jurídicas pro tempore, cuja formação e existência ocorreriam apenas em virtude de determinada eleição, desfazendo-se logo que encerrado o pleito. Desta forma, a pessoa jurídica da coligação partidária não se confundiria com as pessoas jurídicas dos partidos que a comporiam.

Conclusivamente os votos do renunciante ou do infiel iriam para a legenda do partido, alterando a relação de suplência, passando a ser substituído pelo primeiro parlamentar da agremiação partidária.

Assim, a mais alta corte do país unificou a jurisprudência não estabelecendo diferença entre a hipótese de preenchimento de vaga decorrente de renúncia ao mandato ou nos casos de infidelidade partidária.

Aos suplentes de coligações só restou assumir temporariamente, durante as licenças e afastamentos momentâneos dos titulares do mandato, mas nunca em caráter definitivo.

Na verdade hoje o mandato sempre será do partido, seja qual for o motivo alegado: renúncia ou infidelidade.

Confesso que não sou totalmente favorável as mudanças implantadas pelo Supremo Tribunal Federal em flagrante ativismo jurídico, abandonando as normas para aplicar os princípios constitucionais. Contudo, tomo para mim as palavras do pernambucano Nelson Rodrigues: “A vida como ela é...”

Só resta aos suplentes das coligações chorarem pela ausência de voto e cadeira para sentar, pois agora a vez é do partido!

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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Choque de gestão




Após a virada do ano o Estado da Paraíba experimentou grande “choque de gestão” realizado pelo governador Ricardo Coutinho, na tentativa de impor o estilo administrativo escolhido.

Primeiras medidas administrativas vão desde a realização de auditoria em todos os contratos, convênios e contas da gestão anterior, passando pela sumária demissão dos funcionários comissionados e prestadores de serviços (Decreto nº 31.987/2010).

Na sequência, a administração, através de outro ato legal determinou o cumprimento de dupla jornada de trabalho para os servidores do quadro permanente e os comissionados recém nomeados.

Outro importante providência fora a disposição de somente nomear, inicialmente, apenas 60% dos cargos comissionados da estrutura orgânica da administração estadual.

Muito comentado foi o polêmico congelamento dos salários de Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, no momento em que o Governo Federal reajustou os proventos de seus cargos e o salário mínimo nacional unificado.

Informações públicas dos membros do atual governo dão conta de que teria havido “colapso financeiro eeconômico” no Estado da Paraíba, deixando a população perplexa, malgrado ainda não tenha sido publicado qualquer relatório conclusivo.

Sob esse pretexto não mais haverá ajuda financeira para festejos típicos da região, como o Carnaval e São João nos duzentos e vinte e três municípios paraibanos, medida que causou muito alvoroço entre os Alcaides situacionistas, que esperavam apoio incondicional.

Na tentativa de gerar receita, Ricardo Coutinho anunciou que a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) vai apertar o cerco aos seus devedores, cobrando mais de duzentos milhões devidos a Autarquia. Dentre estas prefeituras e empresas privadas.

O governador vem imprimindo estilo próprio de governar, que poderá lhe custar grandes perdas de dividendos políticos e de sua alta popularidade.

Para mim a escolha fora acertada, estampando ajustes na máquina governamental da pequenina Paraíba, que salvo melhor juízo, por vários anos teve as rédeas frouxas.







Contudo é preciso, além do choque de gestão, com o fechamento das torneiras por onde escorrem o dinheiro público, que sejam realizados projetos estruturantes que sirva de atrativo e estímulo para os empresários de outros estados e até de outros países.

Nunca demais dizer que é imperioso o respeito à lei estadual “Ficha Limpa” peneirando o acesso a cargos públicos de gestores condenados pelos tribunais. Norma sancionada na gestão anterior, com questionamentos acadêmicos que me levam a discordar, entretanto em plena vigência.

As medidas iniciais, da administração de Ricardo Coutinho, causaram espanto a várias parcelas da sociedade, que concordam com parte dos posicionamentos do referido “choque de gestão”.

Todavia é preciso ter em mente que o funcionalismo público, ainda é a maior fonte de renda dos paraibanos agregados nas três esferas (União, Estado e Municípios) e nos três poderes constitucionais: Executivo, Judiciário e Legislativo.

Oxalá que o Ricardo Coutinho obtenha êxito em seu ousado “choque de gestão” e a nossa Paraíba cresça com projetos estruturantes nos diversos setores da administração. É desse sucesso que dependerá o seu futuro político e dos seus aliados.

Nunca é demais lembrar o recente exemplo do presidente democrata, Barack Obama, que iniciou seu governo nos Estados Unidos da América com grande popularidade para, depois da crise sofrida pelo país, amargar gigantesca derrota para os seus adversários republicanos nas últimas eleições.

Por aqui é esperar e torcer para que tudo dê certo! 


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