segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Advocacia e o fim de ano


As festas de fim de ano chegaram, e com ela o grande dilema dos advogados: a realidade da grande maioria dos profissionais da advocacia continuarem trabalhando.

Eis que nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro constituem o período em que a advocacia brasileira mais gasta com o sustento da família, contudo, menos se fatura como patrono das causas.

Nesse período de recesso forense, parte da magistratura e do ministério público permanece em stand by. O problema do “recesso branco” é nesse período que a advocacia aufere menos honorários.

Realmente o sacerdócio da advocacia, é um misto de alegrias e tristezas, em a eterna dicotomia de vitórias e derrotas.

Em sala de aula, sempre tive o cuidado de registrar que o exercício da advocacia causa ciúmes em outros aplicadores do direito, que teimam em desconhecer o esforço e dedicação dos patronos das causas, reduzindo os honorários advocatícios. Algumas vezes, até, fixando em patamares distante da realidade e do trabalho desempenhados pelo juristas.

Não me canso de dizer que é insdispensável mudar essa mentalidade retrograda de redução de honorários advocatícios.

De outra banda, muito justo que a Magistratura, o Ministério Público e a Advocacia Pública bem remunerados recebem na conta bancária todo santo mes, faça chuva ou sol...

Por que os advogados autônomos não podem obter justa remuneração, pelo trabalho executado?

A discriminação é latente em algumas searas, o que exige atuação forte da nossa Ordem dos Advogados do Brasil, a qual, infelizmente, se mantém letargicamente silente.

Os honorários é a justa remuneração pela dedicação de corpo e alma as causas assumidas, estes considero como sagrados e também muito suado!

Sob o pálio da razoabilidade e proporcionalidade renitente tendência de alguns tribunais vem drasticamente reduzindo o valor da verba honorária a pretexto simplório de ser de valor alto. Ficamos, assim, reféns da fixação honorária da causa, até porque os contratos de serviço advocatício, ainda é pouco usual principalmente, na realidade do nosso nordeste.

Recente decisão do colendo Superior Tribunal de Justiça majorou injusta fixação de honorários advocatícios, que fora fixado em valor vil, pela instância inferior. A decisão do STJ foi justa, cirúrgica, corajosa e necessária, pena que foi pouco divulgada pela imprensa em geral.

Para os estimados leitores, trata-se de decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que fixou a elevação da quantia de vinte mil reais para duzentos mil reais fixada como honorários de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões.

A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, pontuou no julgamento do recurso que deve ser sempre analisado o zelo, o local de prestação, a natureza e importância da causa, o trabalho e o tempo de serviço, para determinar os honorários de um advogado.

De acordo com o entendimento da ínclita ministra Nancy Andrighi, “a remuneração dos advogados, que foram diligentes a ponto de contratar parecer de renomado professor de direito para respaldar a pretensão de seu cliente, não pode se resumir ao montante de R$ 20 mil. A remuneração nesse patamar, de fato, avilta a profissão do advogado”.

Meses atrás ao importante julgamento referenciado motivou a Associação dos Advogados de São Paulo elaborar manifesto público contra a minoração de honorários advocatícios, que inclusive mereceu registro da Ministra Nancy Andrighi, que asseverou: “se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la”.

Além do mais, nunca demais repetir, que são raras as ações judiciais que guardam grandes honorários contratuais. Bem ainda, o fato incontroverso que o advogado não tem direito à férias, décimo terceiro salário, aposentadoria, hora-extra, diária de viagem, salário fixo e tantos outros benefícios da estabilidade de qualquer funcionário público.

O advogado depende apenas dos honorários sucumbenciais e contratuais para sobreviver dignamente e poder exercer a outorga do constituído.

Já estamos em plenas festividades de final de ano, e nesse período sempre vem atrelado ao gasto extra com presentes, festas, confraternizações, revisão do sistema da internet e, muito mais.

A ressaca das festas é sempre curada com as preocupações de matrícula de colégios e cursos, pagamento do IPTU, TCR, IPVA, IR, seguro veicular, décimo terceiro de funcionários, renovação dos livros jurídicos e, tantas outras despesas a depender do sagrado honorário advocatício.

Resta nesse momento à reflexão e o chamamento de todos os advogados para um alerta ao trabalho de conscientização dos nossos direitos.

Os aplicadores do direito têm a garantia prevista nos termos expressos da Carta Política de 1988, que a advocacia e indispensável ao exercício e administração da justiça, não existindo hierarquia entre, Ministério Público, Magistratura e Advocacia pública.

Em várias passagens de minha vida ouvi a “velha guarda” da advocacia paraibana alertar: “Sem advogado não há justiça!”

Pessoalmente a grande quimera desse final de ano, é o despertar de consciências para que em 2012 os advogados sejam respeitados e seus honorários preservados.

Aos aplicadores do direito vale lembrar as palavras do inesquecível Rui Barbosa: “Temos o poder de mudar vidas com simples ações. Por isso devemos praticá-las com discernimento, responsabilidade e, acima de tudo, muito amor.”

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