sexta-feira, 30 de novembro de 2012

O Triste Fim de Policarpo Tabajara



Recordo-me bem das aulas de literatura do Professor Dário, no vetusto Colégio Pio X Marista, onde apreendi as primeiras lições sobre a rica literatura brasileira. Um livro em especial me chamou a atenção, pelo texto inteligente do romancista Lima Barreto, intitulado “O triste fim de Policarpo Quaresma”.

O romance mostra um visionário que luta, exacerbadamente, pelo nacionalismo chegando, às vias da loucura, se isolando dos amigos e da racionalidade, levando-o ao triste fim. Pois bem, na hipotética capital Tabajara conheci um determinado Policarpo, com muita coisa parecida com o Major Quaresma, mas se distanciando, na essência, para cair no poço fundo da traição e das ridicularias.

O bem intencionado Major Quaresma, do romance de Lima Barreto, era um utopista que lutava pela valorização do Brasil, tentando estabelecer como língua nacional o Tupiguarani, dentre outros projetos nacionalistas. Contudo, seu projeto pessoal megalomaníaco não conseguiu desagregar o exército de inimigos que não se submeteram à humilhação e ao deboche. Policarpo Tabajara menosprezou companheiros de primeiras horas de luta para escutar um desconhecido Rato Branco, de poucas letras e nenhuma experiência na arte de combater o bom combate. Também estavam nessa o assessor manco e o gordão desengonçado, cheio de anéis nos dedos.

Aparentemente, o exército, no estilo copiado do histórico Brancaleone, uma espécie de “pega na rua”, teria condições de ganhar a disputa, até com fácil manejo de seus comandados. Contudo, a história traçou novos rumos! Chegou o dia do combate final. As duas tropas, de longe, viam suas bandeiras tremularem ao vento da brisa forte de Tambaú. As espadas desembainhadas brilharam no sol quente nordestino e passaram a marcar no chão, com o determinado xis da vitória.

O comando equivocado de Policarpo não era ouvido e, na medida em que apareciam mais xis na contramão do sonho acalentado, desencantava a tropa, fazendo com que a nostalgia aguda contaminasse os combatentes fardados de azul. Os clarins dos guerreiros vermelhos tocavam o dobrado da vitória, ao compasso dos tambores rufando para o avanço corajoso, a cada instante da apuração da verdade, com o gosto maravilhoso na boca pela indiscutível consagração popular.

De outro lado da contenda, num gesto de desespero e capitulação, o desgastado Policarpo Tabajara convocou os mais chegados para darem marcha ré na fragorosa derrota. Venceu a maioria, com a consagração do exército mais forte e articulado! 

Se fosse vivo ainda hoje, o cosagrado escritor e romancista brasileiro Lima Barreto, certamente escreveria uma nova crônica sobre “o desmantelo de Policarpo Tabajara” no comando de seus respeitados súditos por vias tortas. A festa encomendada para a vitória não aconteceu, impedindo a banda de tocar, as girândolas de espocarem, as bebidas entornadas, com banquete e tira-gostos jogados aos porcos.

Os corajosos soldados comandados por Policarpo Tabajara merece todo respeito. Na verdade, estes foram vítimas da incompetência, vaidade e narcisismo incontido de caudilho que não soube se comportar, escolhendo o fácil caminho da falsidade e deslealdade, restando amargurado e triste fim. Ao final da batalha, tentando despistar a inconteste derrota, Policarpo Tabajara, pelo menos, fora obrigado a receber a merecida lição.

Com todo o destempero e exarcerbado nacionalismo, o Major Quaresma, diria em tom professoral a Policarpo: “Na vida aprendi, que viver é ser livre; que ter amigos é necessário; que lutar é manter-se vivo. Aprendi também, que o tempo cura, que a magoa passa, que a decepção não mata, que o hoje é reflexo de ontem, que a beleza não está no que vivemos, mas sim, no que sentimos. E o segredo da imortalidade é ter um Pai como Deus que é dono de tudo e nos deu o direito de escolher.”

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CORRUPÇÃO ELEITORAL E OAB


A sociedade brasileira até já se acostumou com os noticiários políticos escandalosos, referentes ao processo eleitoral, nas eleições de membros do Executivo e Legislativo, que escolhem cair nos caminhos obscuros da corrupção eleitoral.
Na verdade, desde o fim da ditadura militar luta-se para coibir a prática nefasta da corrupção eleitoral, que tira das mãos dos cidadãos o direito de escolher livremente os seus representantes.
Tive oportunidade de escrever sobre o tema corrupção eleitoral inúmeras vezes, sendo matéria corrente e conhecida de toda população, desde a edição da Lei 9.840/99, popularmente conhecida por “lei da compra de votos”.
Contudo, poucos leitores sabem que nas eleições de classes, sindicatos ou, associações, existe sistema de proteção, que combate legalmente à corrupção eleitoral.
A regra geral manda aplicar os estatutos internos, e em caso de omissão a lei federal, para o deslinde de processos eleitorais de associações e instituições de classe que tratem sobre captação ilícita de sufrágio.
Por tratar-se de eleições de classe não deveria existir qualquer combate à corrupção eleitoral, já que formadas por cidadãos esclarecidos e independentes. Infelizmente tal não acontece!
Meses atrás, tratei, em despretensiosa crônica, sobre as novas regras firmadas para as eleições da OAB, quando o seu Conselho Federal adequou o Regulamento Geral e o Provimento nº 146/2011 com novas sistemáticas estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira.
Naquela oportunidade já citava a possibilidade de cassação do registro de candidatura de chapas concorrentes que cometessem modalidades tidas como falta grave. Dentre elas importante registrar, que constitui condutas vedadas aos candidatos aos cargos da OAB, realizar pagamento de anuidades de outros advogados ou, fornecer recursos financeiros, na forma do inciso II do art. 12 do Provimento 146/2011.
Especificamente, o Regulamento Geral da OAB em seu § 9º do artigo 133, traz repercussão jurídica do ato inescrupuloso de comprar votos, ou seja, implica no cancelamento de registro da chapa representada e, se for o caso, até na anulação dos votos, com a perda do mandato de seus componentes.
Assim como na esfera político-partidária, a compra de votos deve ser punida de forma atuante e severa, servindo como desestímulo ao abuso do poder econômico, visando a proteger a legitimidade e a normalidade das eleições de classe.
Nestes casos, a decisão sempre é da comissão eleitoral, mas os advogados tem nas mãos a maior e melhor força decisória, já que no exercício da cidadania e responsabilidade, podem escolher livres e independentes os membros aos cargos eletivos da OAB, expurgando qualquer ato de compra de votos ou abuso do poder econômico.
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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Senador Humberto Lucena



A Paraíba já conhece, mas nunca é demais trazer à história de homens públicos que se notabilizaram no cenário brasileiro.

Humberto Coutinho de Lucena é natural de João Pessoa, Capital da Paraíba, teve formação em Direito perante a Universidade Federal de Pernambuco, contudo, não chegou a exercer a profissão, que adotei como sacerdócio.

Eis que, em outubro de 1950 fora eleito Deputado Estadual, pelo antigo PSD, justamente no ano em que havia se formado em Direito, o que impossibilitou, definitivamente, integrar a brilhante carreira judicante.

Humberto Lucena teve longa carreira política, ocupando cadeira na Assembleia Legislativa da Paraíba no período de 1951 à 1958, como vibrante líder do Partido Social Democrático.

Não demorou muito para ser elevado ao cargo de Deputado Federal, eleito com votação expressiva em nosso Estado, permanecendo no PSD até a chegada dos “anos de chumbo”, quando após a edição do Ato Institucional nº 2, instalou-se o bipartidarismo e consequente extinção do PSD.

A história registra que um dos motivos para a instalação do bipartidarismo foi a vitória, nas eleições de 1965 para os governos estaduais, de candidatos do PTB e PSD, siglas consideradas de oposição ao regime militar.

Mantendo sua postura, o Deputado Federal Humberto Lucena se filiou ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), embora existissem convites para perfilar junto da Aliança Renovadora Nacional (ARENA). Mesmo com o fim do bipartidarismo em 1979 manteve-se no partido, hoje denominado de PMDB.

Sua carreira no cenário federal foi intensa, assumindo o cargo de Deputado Federal em 1959, permanecendo na Câmara Federal por quatro mandatos, ou seja: até 1978 ano em que fora eleito Senador da República representando o Estado da Paraíba.

No âmbito do Senado Federal, Humberto Lucena, teve três mandatos de senador da República de 1979 à 1995, chegando a Presidente daquele Poder por duas oportunidades, a primeira em 1987 e a segunda durante o biênio 1993-1994.

Homem forte e destemido, segundo nos revela autoridades e amigos, sempre conhecido com seu estilo calmo e pacificador. Humberto Lucena, foi eximiu articulador político a ponto de conseguiu manter a estabilidade política paraibana por várias décadas.

Senador Humberto Lucena faleceu no exercício do terceiro mandato de senador, quando presidia a importante Comissão de Reforma Política e Partidária, sonho dos que bradavam pela uniformização da legislação eleitoral e político-partidária.

Nos dias atuais, Humberto Lucena recebe nomes de ruas, hospital, colégios, praças, salas, plenários, auditórios, medalhas e comendas, dentre outras importantes homenagens.

Justamente em meio a tantas demonstrações de respeito e apreço ao homem público aqui retratado, é que recebo homenagem da Câmara Municipal de João Pessoa, com a outorga da “Medalha de Honra ao Mérito Legislativo Senador Humberto Lucena”, terá lugar especial em meu coração aumentando, ainda mais, minhas responsabilidades perante o Poder Legislativo da minha cidade.

De todas as homenagens que já recebi, esta tem maior relevância, pois são os homens e mulheres responsáveis pela elaboração das normas da minha Cidade, que reconhecem os serviços prestados por um simples advogado e professor pessoense.


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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Câmara Municipal de João Pessoa homenageia Marcos Souto Maior



C O N V I T E

É com muita satisfação que publico no meu blog o CONVITE do Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Durval Ferreira, para solenidade especial de entrega de comenda a mim outorgada. Trata-se da “Medalha de Honra ao Mérito Legislativo Senador Humberto Lucena”, que gentilmente foi proposta pelo Vereador Dinho, com aprovação a unanimidade dos seus pares.

A solenidade será realizada na terça-feira, dia 06 de novembro de 2012, às 16:30 horas, nas dependências da Câmara Municipal de João Pessoa-Paraíba. O convite é extensivo a todos os meus familiares, amigos, ex-alunos e colegas advogados. Sintam-se convidados para esse momento de alegria e festividade, que coroa o ano de 2012 como repleto de realizações profissionais de um advogado paraibano que completa 10 (dez) anos de exercício profissional.


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