terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

PROCESSO VIRTUAL E O ACESSO A JUSTIÇA

 
 
Sempre participo e gosto de reunião para discutir e avaliar processos de maior repercussão nos trabalhados em nossa banca advocatícia.

A primeira observação do chefe do escritório, meu pai, foi à dificuldade que sofreu para postular judicialmente através do novo sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico, que exige realização de treinamentos de todos os profissionais que compõem nossa sociedade.

As observações do mestre trouxeram preocupação, em razão da exigência legal de um Certificado Digital, para peticionamento eletrônico de todos, significando prejuízo no acesso à justiça, e, com certeza os advogados mais modestos e de poucos recursos ficarão, simplesmente, impedidos de advogar.

O ministério da advocacia é a última trincheira da cidadania. Somos nos, os advogados, que lutamos quando não há mais nenhuma esperança ou solução na forma de composição.

Certa vez me deparei com o enfraquecimento da função jurisdicional, pela atuação da modernidade, diante de decisão do Pleno do TRE-PB, o então Corregedor, Dr. Marcos William de Oliveira, viu-se impedido de restabelecer títulos eleitorais cancelados irregularmente, pois o cadastro nacional de eleitores tinha sido fechado.

Eis que, os técnicos da Justiça Eleitoral explicaram ao magistrado que, mesmo existindo decisão relativa à liberação dos títulos, o fechamento do cadastro nacional de eleitores do Brasil impedia esses eleitores votar.

Diligente o então Corregedor Eleitoral da Paraíba partiu para Brasília para exigir a reabertura do sistema eleitoral e dar pleno e efetivo cumprimento à decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que chancelava a legalidade das inscrições.

E a decisão foi finalmente cumprida!

Perante o TRT da 13ª Região-PB, atualmente, é quase impossível, por exemplo, o peticionamento convencional para impetração de Mandado de Segurança e dentre outras medidas, só é possível pelo sistema PJE.

A realidade demonstra que bom número de advogados não têm condições financeiras suficientes para arcar com o alto custo da modernidade idealizada pela cúpula do judiciário brasileiro, sem que fosse criada linha de financiamento para advogados.  com custo bancário mínimo.

Nosso escritório tem recebido colegas desejosos de pedir auxílio para ter o direito de exercer sua profissão, pelo simples fato de não terem certificado digital, ou simplesmente pagar o alto custo da modernidade, costurada nos gabinetes brasilienses.

Além do mais, também nos deparamos com paralisações do sistema de controle processual da TJ-PB, inclusive vezes muitas, os Juizados Especiais simplesmente não funcionam.

As portas da Justiça deveriam sempre estarem de portas escancaradas para que a maior parte da advocacia do Brasil, sem recursos para obter os beneplácitos da precipitada modernidade, ao exercício regular e livre da profissão assegurada pelo art. 133 da Carta Magna Cidadã.

É dever inadiável do Poder Judiciário, a garantia do pleno funcionamento de todos os sistemas informatizados que hoje escravizam tanto advogados como jurisdicionados.

No mais recente Colégio de Presidentes da OAB, realizado no Estado da Paraíba, foi exarado manifesto clamando pela valorização da advocacia, dos honorários e, principalmente, com profundas reflexões quanto a precipitada implantação do sistema de peticionamento eletrônico pelo PJE, mantendo a inclusão de todos nos seguimentos da advocacia, sem exclusão segregracional de quem quer que seja.

Fica o brado pelo respeito e inclusão da advocacia que exige a vigência da dignidade da pessoa humana, impedindo que implantação açodada de processo eletrônico limitando o acesso a justiça, para garantir a todos profissionais o direito/dever de defender os oprimidos, mesmo que alijados e impossibilitados financeiramente de obter os beneplácitos da modernidade.

A advocacia é ato privativo do advogado, e a estes deve ser garantido o exercício amplo e irrestrito, modernidade sem inclusão é clausura e obliteração o exercício da cidadania. Nunca se esqueçam, não há Justiça sem a combativa advocacia!

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O Twitter, a Propaganda e o TSE




Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral, entendeu que manifestações políticas feitas por meio do twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. Com a referida decisão o exercício da liberdade de expressão e manifestação colocou-se em patamar superior às restrições postadas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

O posicionamento surgiu da Representação Eleitoral nº 7464, quando se discutia mensagens de José Agripino Maia e Rosalba Ciarlini sobre alusões postadas no twitter ao então pré-candidato a Prefeito de Natal-RN, Rogério Marinho.

Contrariando posicionamento jurisprudencial, firmado na Representação Eleitoral nº 1825, meses antes, quando se tinha por ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita no twitter, antes do dia 6 de julho do ano do pleito.

O novo entendimento do TSE firmou-se no sentido de que não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado às manifestações nela divulgadas. Só recebe a mensagem, quem passa a seguir o perfil, sendo, portanto, manifestação de pensamento fechada, entre pessoas determinadas e grupos.

Mesmo não sendo um posicionamento unânime da Corte Eleitoral, nos dias atuais não é considerada propaganda eleitoral antecipada manifestações realizadas no twitter’s, o que prestigia a liberdade de expressão e manifestação.

Ficaram vencidos os Ministros Marco Aurélio e Laurita Vaz. Vários outros posicionamentos polêmicos foram tratados em Resoluções do TSE para as próximas eleições de 2014, sendo dentre os mais importantes, restrição à realização de enquetes e sondagens por meios eletrônicos, só possibilitando pesquisas técnicas com registro perante Justiça Eleitoral e a possibilidade de voto em trânsito para os Cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, fato só possível até então nas Capitais.

No campo dos direitos políticos, foi estabelecido voto facultativo para presos temporários, diante da dificuldade de implantação de sessões eleitorais nos presídios e cadeias públicas.

Afinal os presos provisórios têm plenos direitos no exercício do voto! Já na ceara criminal, restou impossibilitado instauração de procedimentos investigativos pelo Ministério Público Eleitoral, no intuito de apurar crimes eleitorais.Este último aspecto levou a manifestação forte do Conselho Federal da OAB, após análise da Comissão Nacional de Direito Eleitoral, defendeu-se a postulação de mecanismo jurídico para barrar a aplicação de restrição ao exercício da atividade investigativa do Ministério Público Eleitoral.

Pelo que se vê muita coisa esta por acontecer nas próximas eleições de 2014, com a propaganda eleitoral menos vigiada e, as manifestações nas ruas, elevando a temperatura da política, complementada pelos efeitos da Copa do Mundo e os escândalos nacionais e regionais.

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