quarta-feira, 28 de maio de 2014

MARCOS SOUTO MAIOR FILHO É ELEITO PARA ACADEMIA PARAIBANA DE LETRAS JURÍDICAS


 
Na noite de ontem, o advogado e professor Marcos Souto Maior Filho foi escolhido para ocupar a Cadeira nº 14 perante a Academia Paraibana de Letras Jurídicas, cujo patrono é o Dr. Otacílio da Silva Silveira.

Após a escolha o novo acadêmico concedeu entrevista ao Portal, e se disse emocionado com a láurea que recebeu.

“Para mim foi uma surpresa a escolha pelos Acadêmicos da APLJ. Ao longo da minha vida me dediquei, e ainda, me dedico ao estudo do direito. Mesmo jovem já recebi várias homenagens, mas essa tocou o meu coração. Trata-se do reconhecimento a um advogado vive literalmente do sacerdócio da advocacia. Tentarei honrar o nome do meu Patrono, Dr. Otacílio da Silva Silveira, homem de bem e grande economista que muito fez pela Paraíba. Chego á Academia com humildade e com sentimento de eterno aprendiz. Consagro a escolha a minha esposa, filhos e familiares.” Disse novo Acadêmico Souto Maior Filho.

Trajetória do Agraciado

Marcos Souto Maior Filho é doutorando em direito pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora – UNLZ (2008), Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de João Pessoa (2003), Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Potiguar (2003), Possui graduação em Direito – Institutos Paraibanos de Educação (2002). Advogado militante com mais de 10 (dez) anos de atividade, com experiência na área de Direito Constitucional, Eleitoral e Administrativo. Perante a OAB-PB, exerceu a Presidência da Comissão Permanente de Direito Eleitoral e Parlamentar e foi membro da Comissão de Prerrogativas, sendo hoje Conselheiro Seccional da OAB-PB e Membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral perante o CFOAB. Souto Maior Filho também é autor do livro: “Direito Eleitoral – Lei da Compra de Votos e a Reforma Eleitoral, contexto constitucional e aspectos práticos”, pela Editora Juruá, com primeira edição esgotada.

O Acadêmico exerceu cargos no Poder Judiciário, dentre eles Coordenador de Jurisprudência do TRE-PB, Assessor Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PB e Secretário da Escola Judiciária da Justiça Eleitoral na Paraíba. E recentemente foi escolhido na lista tríplice e concorre a uma vaga de Juiz Eleitoral Substituto do TRE-PB.

Marcos Souto Maior Filho já recebeu vários outros prêmios e comendas dentre eles: A “Medalha de Mérito Eleitoral” na classe de colaborador do TRE-DF em 2004; o prêmio “Melhores da Advocacia Brasil” em 2006; a “COMENDA JK” em 2007; o prêmio “TOP CLASSE” em 2010; a “MEDALHA AMIGOS DA MARINHA” em 2011; a “MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO LEGISLATIVO – Senador Humberto Lucena” em 2012 e o Título de Cidadania do Município do Conde-PB em 2012.
A solenidade será marcada para pelo Presidente da APLJ, em sessão especial nos próximos dias.

(Fonte: Portal PB Agora)

segunda-feira, 26 de maio de 2014

O POLÊMICO EXPEDIENTE FORENSE


 
Nos últimos dias do mês de maio, se discute abertamente, no meio jurídico paraibano sobre radical mudança no expediente forense na Paraíba. A proposta apresentada pelo Judiciário Paraibano é para radicalmente alterar o horário de expediente das doze às dezenove horas. A inovação consiste em iniciar às sete horas e o terminando às quatorze horas.


O Tribunal de Justiça da Paraíba tenta justificar a mudança do expediente pela ausência de segurança no Estado e, pela economia cerca de quarenta mil reais mensais, conforme parecer no processo administrativo nº 346.304-4.

 
Os operadores da justiça receberam com restrições, para tanto, o Conselho Seccional da OAB-PB aprovou moção contrária ao projeto da aludida resolução, do pleno do TJ-PB. Daí, foi iniciada campanha de mobilização dos advogados, estagiários, professores de direito e o povo em geral, hoje denominando a alteração de verdadeiro retrocesso.

 
As justificativas contrárias residem no fato do horário dever ser durante os dois turnos, assim como as principais repartições públicas do Brasil, já que o horário corrido de expediente não é suficiente para os jurisdicionados.

 
O Tribunal paraibano já experimentou a dupla jornada de expediente forense, entretanto, chegando o período do racionamento de energia elétrica, em 2003, os apagões serviram de justificativa para expediente corrido. Advogados e o povo estão habituados ao expediente com turno da tarde, que não é o ideal, mas até que se instale no período da manhã e tarde será menos prejudicial que a mudança proposta atualmente.

 
A economia defendida com a mudança do horário de expediente é ínfima, diante do prejuízo da prestação jurisdicional na Paraíba, que além de ser a mais cara do mundo em algumas modalidades de ações, vem pecando no campo da celeridade.

 
Os processos continuam em marcha lenta, o atendimento deixa muito a desejar, com o povo a cada vez mais reclamando do alto custo e da ausência de eficiência da prestação jurisdicional. O TJ-PB tem até se esforçado para tentar minimizar os problemas da administração da justiça, mas com injustos e ilegais cortes orçamentários tem dificultado o equacionamento do interminável problema.

 
As comarcas de João Pessoa e Campina Grande são as maiores do Estado e os juízes que lá funcionam servem para minimizar a ausência de magistrados em outras comarcas, em eventuais substituições.

 
Hoje é possível tais substituições, pois em João Pessoa e Campina Grande os horários são distintos das outras comarcas, que funcionam no período matutino, mas com mudança pretendida não será mais viável. Assim, o Judiciário sem orçamento não poderá servi-se das substituições, já que concurso público há anos não é realizado.

 
Para o OAB-PB a mudança do turno do horário de expediente forense, ocasionará redução do período de expediente, pois dificilmente os trabalhos iniciarão às sete horas da matina, ao passo que quase que impossivelmente os funcionários irão sair às duas horas para almoçar.

 
A advocacia teme que o expediente na prática seja fixado das oito às doze horas, o que impedirá boa prestação de serviço, fazendo com que os processos fiquem ainda mais lentos.

 
Doutra banda, questão legal também milita contra a mudança, pois na ADIn nº 4598, que tramita no Supremo Tribunal Federal, existe liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux, com força erga omnes (para todos) determinando que “os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados.”

 
Para o Presidente da OAB-PB, Dr. Odon Bezerra, a mudança de horário é um retrocesso, que levará a choque de horário com as audiências dos juizados especiais e Justiça do Trabalho, sendo enfático em nota oficial da instituição: “combateremos veementemente qualquer modificação no já exíguo regime atualmente empreendido.”

 
A esperança da advocacia é a contramachar dos Desembargados do TJ-PB, para manter o horário atual, enquanto que não aparecem alternativas para aumenta-lo para dois expedientes, o que seria o ideal. Em permanecendo o impasse a querela desaguará no Supremo Tribunal Federal.
 
 
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