segunda-feira, 26 de outubro de 2015

PROFUT – INTERVENÇÃO NO FUTEBOL





O futebol brasileiro passa por seria crise institucional e de credibilidade, desde os escândalos da FIFA envolvendo dirigentes do futebol brasileiro, passando pela derrota acachapante de sete gols para a impecável seleção germânica.

Em meio a esses problemas a Presidente da República, Dilma Rousseff, baixa a Medida Provisória nº 669/2015, que tinha a finalidade de possibilitar ampla reforma nos clubes de futebol brasileiros, trançando Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade dos dirigentes dos clubes.

Com grande apelo financeiro do financiamento da divida em 20 anos para os clubes brasileiros, a Medida Provisória 6696/2015 foi votada no Congresso Nacional e transformada na Lei Federal nº 13.155/2015.

A proposta avançou tanto, que de forma inconstitucional interferiu em matérias de administração e deliberação interna e direta dos clubes e das federações de futebol, que, muitos deles, não recebem qualquer valor ou incentivo público, como o caso da Federação Paraíba de Futebol.

O PROFUT estabelece parcelamento dos débitos federais em 240 meses (20 anos) com redução de multa em 70%, além de 40% nos juros e isenção (100%) total nos encargos das dívidas, o que cresceu os olhos dos cartolas brasileiros.

Do outro lado o PROFUT exige que os clubes acabem com o instituto da reeleição, altera o colégio eleitoral para incluir os atletas nas eleições internas, além, de penalizar com rebaixamento o clube que não tenha certidão da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda e FGTS.

Assim, segundo a Lei 13.155/2015, se o clube ganhar o campeonato paraibano, mas não conseguir pagar suas contas e tributos, deverá ser rebaixado para a segunda divisão ou divisão inferior a que se classificou.

O PROFUT proíbe que sejam firmados contratos ou antecipe receitas que ultrapassem o mandato dos dirigentes, e obriga aos clubes que tornem os ingressos a preços populares. No mais, basta que seja atrasado parcelas ou atrasar o pagamento corrente, para perder todos os benefícios e voltar integralmente juros, multa e encargos.

Tais intervenções são inconstitucionais e maculam diretamente as disposições do art. 217 da Carta Política, ao passo que intervém diretamente em matéria interna de clubes e federações de futebol.

Mesmo com esses vícios de origem, cumpre observar que a Lei 13.155/2015 encontra-se vigente no sistema jurídico brasileiro, devendo os clubes e federações se adequarem sob pena de sofrer a percussão legal inerente ao diploma legal.

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