segunda-feira, 26 de outubro de 2015

PROFUT – INTERVENÇÃO NO FUTEBOL





O futebol brasileiro passa por seria crise institucional e de credibilidade, desde os escândalos da FIFA envolvendo dirigentes do futebol brasileiro, passando pela derrota acachapante de sete gols para a impecável seleção germânica.

Em meio a esses problemas a Presidente da República, Dilma Rousseff, baixa a Medida Provisória nº 669/2015, que tinha a finalidade de possibilitar ampla reforma nos clubes de futebol brasileiros, trançando Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade dos dirigentes dos clubes.

Com grande apelo financeiro do financiamento da divida em 20 anos para os clubes brasileiros, a Medida Provisória 6696/2015 foi votada no Congresso Nacional e transformada na Lei Federal nº 13.155/2015.

A proposta avançou tanto, que de forma inconstitucional interferiu em matérias de administração e deliberação interna e direta dos clubes e das federações de futebol, que, muitos deles, não recebem qualquer valor ou incentivo público, como o caso da Federação Paraíba de Futebol.

O PROFUT estabelece parcelamento dos débitos federais em 240 meses (20 anos) com redução de multa em 70%, além de 40% nos juros e isenção (100%) total nos encargos das dívidas, o que cresceu os olhos dos cartolas brasileiros.

Do outro lado o PROFUT exige que os clubes acabem com o instituto da reeleição, altera o colégio eleitoral para incluir os atletas nas eleições internas, além, de penalizar com rebaixamento o clube que não tenha certidão da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda e FGTS.

Assim, segundo a Lei 13.155/2015, se o clube ganhar o campeonato paraibano, mas não conseguir pagar suas contas e tributos, deverá ser rebaixado para a segunda divisão ou divisão inferior a que se classificou.

O PROFUT proíbe que sejam firmados contratos ou antecipe receitas que ultrapassem o mandato dos dirigentes, e obriga aos clubes que tornem os ingressos a preços populares. No mais, basta que seja atrasado parcelas ou atrasar o pagamento corrente, para perder todos os benefícios e voltar integralmente juros, multa e encargos.

Tais intervenções são inconstitucionais e maculam diretamente as disposições do art. 217 da Carta Política, ao passo que intervém diretamente em matéria interna de clubes e federações de futebol.

Mesmo com esses vícios de origem, cumpre observar que a Lei 13.155/2015 encontra-se vigente no sistema jurídico brasileiro, devendo os clubes e federações se adequarem sob pena de sofrer a percussão legal inerente ao diploma legal.

LEI DO PROFUT É DEBATIDA NA FPF


O Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT – foi amplamente debatido por dirigentes de clubes da primeira divisão, Federação e Tribunal de Justiça Desportiva na tarde desta quarta-feira, 21, no auditório do TJD da FPF, sob o comando do Dr. Marcos Souto Maior Filho, assessor jurídico da Federação Paraibana de Futebol.
O assessor jurídico fez toda a explanação da Lei 13.155, mostrando vários pontos de inconstitucionalidades, se colocando a disposição dos clubes, se for o caso, para o ingresso de pedidos de liminares para respeitar o direito conquistado no campo.
Os presidentes de Auto Esporte, Botafogo e Sousa elogiaram bastante a Federação por trazer para debate um tema tão importante que está mexendo com as administrações dos clubes brasileiros, em especial na Paraíba.
Além dos representantes dos clubes participaram, ainda, os presidentes da FPF, Amadeu Rodrigues; do TJD, Lionaldo Santos; além do Dr. Ricardo Oliveira, membro do Tribunal de Justiça Desportiva e integrantes da imprensa esportiva.